Imagem por @freedomz / @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
No dia 20 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por anular trechos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 na gestão do então presidente, Michel Temer.
A anulação diz respeito a parte onde os trabalhadores derrotados em ações trabalhistas fossem obrigados a pagar honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que foram beneficiados pela gratuidade da Justiça.
A título de informação, os honorários de sucumbência dizem respeito aos valores onde a parte que perdeu o processo é obrigada a bancar os honorários do advogado da parte que venceu a ação.
Após a decisão do STF, os artigos foram derrubados. Os ministros, no entanto, mantiveram a validade do pagamento de honorários pelo beneficiário que faltar sem justificativa à audiência inicial.
A decisão do Supremo veio após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista de 2017.
Na ação em questão, a Procuradoria-Geral da República questionou o trecho da lei que determinava ao trabalhador o pagamento das custas do processo se perdesse uma ação judicial contra o empregador.
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros decidiu declarar inconstitucionais os trechos da lei que determina o pagamento de honorários periciais, inclusive por pessoas mais pobres que recorrerem à justiça gratuita.
No entanto, o pagamento nos casos onde o trabalhador entrar com uma ação contra o patrão, mas faltar às audiências no tribunal sem justificar a ausência ficou mantido.
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