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Trabalhador pode multiplicar saldo em até 50 vezes no PIS/Pasep; veja como

O trabalhador que ainda desconhece a revisão do PIS/Pasep, fique atento a este texto, vamos explicar para você do que se trata.

Os bancos não corrigem de maneira correta os saldos das contas do PIS e do Pasep dos trabalhadores, sendo um prejuízo para financeiro aos trabalhadores que possuem direito ao abono salarial. Este é o principal motivo para solicitar a revisão do PIS/Pasep.

A revisão pode permitir que o trabalhador multiplique o valor do saldo, muitos deles conseguiram aumentar em até 50 vezes os seus respectivos valores.

Saldo e abono

É preciso saber que existe uma diferença entre o saldo e o abono do PIS/Pasep. O saldo diz respeito às cotas destinadas aos trabalhadores entre os anos de 1971 a 1988 (cotas do Pis/Pasep).

O abono salarial é o benefício pago anualmente aos trabalhadores que estão enquadrados nos requisitos, como, por exemplo, estar no cadastro PIS há pelo menos 5 anos, receber uma remuneração média de até dois salários mínimos entre outros.

Quando posso sacar o saldo?

Antes só era possível sacar o saldo em casos específicos como aposentadoria, ou doença grave. Mas, isso mudou a partir de 24 de julho de 2019, quando o governo editou uma Medida Provisória (MP), depois transformada em Lei.

O saldo do PIS/Pasep até o ano de 2019 só podia ser sacado em situações bem específicas, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, ou de doença grave. No entanto, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP) que foi transformada na Lei n.º 13.932/2019.

A lei passou a permitir o saque integral das cotas do /PIS/Pasep para todos os trabalhadores cotistas do fundo, que tenha trabalhado no período de 1970 a 4 de outubro de 1988.

O alerta para pedir uma revisão aconteceu quando muitos trabalhadores ao verificarem os saldos ficaram surpresos com valores muito baixos, o que é de se estranhar, pois, o saldo estaria “investido” desde 1988, o que traria um rendimento muito interessante ao trabalhador, pois ao final das contas, são mais de 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

É bom você saber que a revisão do saldo é uma tese jurídica que pode viabilizar o trabalhador multiplicar o valor do saque do PIS ou do Pasep. Isso porque, em grande parte dos casos, o valor ao qual ficou disponível para saque não condiz com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.

O que realmente acontece é que os bancos estão liberando aos trabalhadores um valor abaixo do que de fato lhe é devido. A situação ocorre, pois, os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores.

Você precisa entender que os valores nestas contas são investidas pelos bancos, logo, os trabalhadores é que são os “donos” dos rendimentos.

Entretanto, os bancos nem sempre passam todos os rendimentos ao trabalhador, o que de fato se torna um prejuízo.

Quem não concordar com os valores que lhe foram disponibilizados, será possível procurar um advogado que tenha experiência neste tipo de ação para que o mesmo possa identificar se os valores pagos pelo banco foram corretos.

Alguns trabalhadores conseguiram aumentar o saldo em até 50 vezes.

A revisão é aceita?

Pode acontecer de a revisão não ser aceita na Justiça, em muitos casos, é rejeitada por não haver fundamento jurídico. Em parte dos processos negados, os advogados tem alegado situações inexistentes para ajuizar às ações de revisão do PIS/Pasep.

Porém, existe a revisão baseada na ausência de repasse dos rendimentos do saldo do PIS/Pasep. Onde essa revisão tem sido amplamente aceita pelo Poder Judiciário.
A contestação se baseia na tese que os bancos não estão repassando todos os rendimentos das aplicações decorrentes desde 1988, o que pode ser identificado através de extratos do PIS/Pasep dos trabalhadores.

Para você não perder tempo e nem dinheiro, questione o seu advogado sobre qual argumento ele tem intenção de utilizar. Agora, se você perceber que o advogado não conhece nada sobre o assunto e está tentando “inventar” teses, mude logo de advogado.

Quem tem direito a revisão?

Todos os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1988 possuem direito, em tese. Para quem trabalhou neste período e já realizou o saque do saldo do PIS/Pasep, deverá verificar se o valor está correto.

Para quem ainda não sacou, deve procurar o banco (lembrando que o direito do trabalhador dependerá de casa caso). Para poder identificar se tem direito, para isso é bom analisar os extratos do saldo.

O banco terá que fornecer a você os extratos, tendo os extratos em mãos o ideal é buscar um advogado (que tenha profundo conhecimento no assunto).

Após a análise por parte do advogado, será possível identificar se o saldo disponível foi inferior ao devido, caso tenha sido inferior, o trabalhador terá direito à revisão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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