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O objetivo da legislação trabalhista é garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores. Dessa maneira, algumas leis estabelecem regras específicas para casos mais específicos, assim como o trabalho aos domingos e feriados.
O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o trabalho exercido aos domingos e feriados está proibido.
A única exceção para tal regra é nos casos em que as funções exijam esse horário, todavia, para que isso ocorra, a legislação prevê alguns direitos específicos aos trabalhadores.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O trabalhador que precisar trabalhar nos domingos e feriados deverá ser recompensado com uma remuneração com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se completem 7 dias de trabalho consecutivos.
Sendo assim, podemos entender que o trabalho aos domingos e feriados vale o dobro do valor do salário que ocorre num dia normal, ou então precisa de uma compensação de folga. Lembrando que deverá ser o adicional ou o descanso, um ou outro.
Os artigos 68 e 69 da CLT também compreendem essa questão e podem ser vistos a seguir:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Mesmo com a determinação da lei da proibição do trabalho aos domingos e feriados ou compensação para tal, existem profissões que podem exigir o trabalho nesses dias.
Essas atividades são conhecidas como atividades indispensáveis e estão autorizadas a funcionarem ininterruptamente, ou seja, inclusive nos domingos e feriados.
Dentre essas profissões temos pessoas que trabalham em hospitais, postos de combustível, serviços portuários, empresas de transporte, dentre outros.
A lista de atividades que pode trabalhar aos domingos é grande, onde, existem mais de 80 atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Para conferir a lista completa basta acessar a Portaria 19.809 de 2020.
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