Já faz algum tempo em que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp deixou de ser apenas um app pessoal de troca de mensagens pessoal. Hoje o WhatsApp faz parte da rotina de trabalho de diversas empresas, facilitando os meios de comunicação com os trabalhadores.
Como o WhatsApp é utilizado para comunicação interna entre empregador e empregados, não existe um impedimento legal para que a demissão de um trabalhador não possa ser realizada pelo aplicativo de mensagens.
No entanto, caso a empresa decida comunicar ao trabalhador a demissão pelo WhatsApp, o empregador tem por obrigação de orientar o trabalhador a respeito da situação, até porque o momento da demissão é um momento de fragilidade emocional para o trabalhador.
Assim, mesmo que não tenhamos impedimento para a demissão por meio do aplicativo, transformar a comunicação exclusivamente de forma escrita e informal, pode gerar alguns problemas frente a consequência de constrangimento ao trabalhador, o que pode em determinados casos provocar uma possível indenização por danos morais ao trabalhador.
Assim, o mais recomendado quando o empregador decide demitir o trabalhador é que a dispensa seja feita presencialmente, de modo a garantir uma melhor comunicação tanto quanto para a decisão, quanto para evitar um possível constrangimento por parte do trabalhador, considerando assim, o respeito e a cordialidade no tratamento da empresa para com o empregado.
Logo, caso tenha ocorrido uma demissão pelo WhatsApp é necessário verificar como ocorreu a troca de mensagens durante a demissão, de modo a identificar que o diálogo foi transparente, respeitoso e cordial com a situação de fragilidade ao qual o trabalhador é exposto.
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