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Trabalhador poderá faltar ao trabalho por perda do pet

Um Projeto de Lei (PL), muito importante para quem tem animal de estimação, foi protocolado na Câmara dos Deputados. A proposta em questão propõe uma licença no trabalho para quem esteja sofrendo com a morte de animais de estimação.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Congresso Nacional, os trabalhadores que sofrerem com a morte de seu pet poderão ter direito a um dia de folga do serviço sem qualquer desconto no salário.

A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei 221/2023 de autoria dos deputados Bruno Lima (PP-SP) e de Fred Costa (Patriota-MG) e sugere ao menos um dia de ausência do serviço para dono de cachorro ou gato falecido.

Entenda a proposta

O PL 221/2023 altera o artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho.

Vale lembrar que a proposta foi recentemente protocolada, dessa forma, ainda se encontra nos estágios iniciais da tramitação, sem previsão para ser votada. No atual cenário a proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta serve para garantir a licença de um dia para que o trabalhador possa lidar com o luto, assim como resolver questões práticas relativas à morte do seu animal de estimação.

Segundo os deputados autores da proposta, foi definido apenas um dia de licença, tendo em vista que a Licença Nojo, que é a previsão legal para ausência em caso de falecimento de familiar, é de dois dias.

” Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em processo de luto”, diz a justificativa da proposta.

Segundo o deputado Bruno Lima, “apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais”.

Como funciona a Licença Nojo?

Apesar da licença nojo ter um nome inicialmente um tanto quanto esquisito, o termo possui origem portuguesa e tem como seu significado o luto, logo pode se entender que o “nojo” significa pesar, tristeza, mágoa, etc.

Quando ela é solicitada, o tempo de afastamento em que o funcionário terá direito varia conforme o grau de parentesco com a pessoa falecida.

No caso da licença nojo, ela pode ser solicitada em caso de falecimento de algum familiar próximo do trabalhador, como:

  • Pais;
  • Irmãos;
  • Filhos;
  • Cônjuge.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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