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Trabalhador poderá ficar sem receber a multa de 40% do FGTS

O trabalhador quando é demitido sem justa causa tem direito de receber uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além da multa, o trabalhador recebe o 13º salário e férias vencidas.

No entanto, os empregados com carteira assinada correm o risco de perder o direito ao saque da multa rescisória do FGTS. Isso porque o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) propõe mudanças nas regras de pagamento da multa em casos de demissão sem justa causa. O grupo realizou um estudo a pedido do Governo Federal sobre o assunto.

Eles apresentaram o resultado desse estudo em novembro de 2021. Nele consta uma proposta de proteção ao desemprego que seria mantida pelo empregador e pelo Governo Federal.

Na verdade, a proposta diz que ao invés do trabalhador receber a multa de 40% quando for demitido sem justa causa, os valores seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que passaria a ser responsável por destinar os valores para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia de cada trabalhador que recebe até 1 salário mínimo e meio em um prazo de até 30 meses.

De acordo com o estudo, foi definido que os depósitos deveriam ser equivalentes a 16% do salário do empregado, que somados a distribuição mensal de 8% que é feita pelo empregador chegaria a 24% no mês.

Neste caso, quando se passasse os 30 meses de depósitos os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do Fundo de Garantia e o depósito de 16% que seria feito pelo governo, seguindo somente com os 8% que continuariam sendo depositados pelo empregador. Pela proposta, quando o trabalhador completasse o valor de 12 salários mínimos na sua conta do FGTS o saque dos 8% depositados pela empresa poderia ser retirado por ele.

Por enquanto, o Governo Federal não pretende executar a medida que o GAET apresentou de forma detalhada. Negando que não há possibilidade de diminuir a arrecadação do FGTS.

O que é a multa de 40% do FGTS?

Quando você é demitido sem justa causa, vai ter direito de receber diversas verbas rescisórias como o 13º salário, saldo do salário, férias vencidas, etc.

Entre esses direitos também está a multa rescisória de 40% do total do saldo do FGTS que o empregado recebe ao ser demitido sem justa causa.

Mesmo que o empregado tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, terá direito de receber a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Ao contratar um empregado, a empresa passa a ser obrigada a todo mês realizar um depósito de 8% do valor do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ligada ao contrato de trabalho.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, terá o direito de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor total depositado nas contas do FGTS pela empresa.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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