O trabalhador quando é demitido sem justa causa tem direito de receber uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além da multa, o trabalhador recebe o 13º salário e férias vencidas.
No entanto, os empregados com carteira assinada correm o risco de perder o direito ao saque da multa rescisória do FGTS. Isso porque o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) propõe mudanças nas regras de pagamento da multa em casos de demissão sem justa causa. O grupo realizou um estudo a pedido do Governo Federal sobre o assunto.
Eles apresentaram o resultado desse estudo em novembro de 2021. Nele consta uma proposta de proteção ao desemprego que seria mantida pelo empregador e pelo Governo Federal.
Na verdade, a proposta diz que ao invés do trabalhador receber a multa de 40% quando for demitido sem justa causa, os valores seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que passaria a ser responsável por destinar os valores para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia de cada trabalhador que recebe até 1 salário mínimo e meio em um prazo de até 30 meses.
De acordo com o estudo, foi definido que os depósitos deveriam ser equivalentes a 16% do salário do empregado, que somados a distribuição mensal de 8% que é feita pelo empregador chegaria a 24% no mês.
Neste caso, quando se passasse os 30 meses de depósitos os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do Fundo de Garantia e o depósito de 16% que seria feito pelo governo, seguindo somente com os 8% que continuariam sendo depositados pelo empregador. Pela proposta, quando o trabalhador completasse o valor de 12 salários mínimos na sua conta do FGTS o saque dos 8% depositados pela empresa poderia ser retirado por ele.
Por enquanto, o Governo Federal não pretende executar a medida que o GAET apresentou de forma detalhada. Negando que não há possibilidade de diminuir a arrecadação do FGTS.
Quando você é demitido sem justa causa, vai ter direito de receber diversas verbas rescisórias como o 13º salário, saldo do salário, férias vencidas, etc.
Entre esses direitos também está a multa rescisória de 40% do total do saldo do FGTS que o empregado recebe ao ser demitido sem justa causa.
Mesmo que o empregado tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, terá direito de receber a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Ao contratar um empregado, a empresa passa a ser obrigada a todo mês realizar um depósito de 8% do valor do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ligada ao contrato de trabalho.
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, terá o direito de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor total depositado nas contas do FGTS pela empresa.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…