O trabalhador deverá ficar atento, agora ele terá 180 dias para movimentar o auxílio emergencial, antes o prazo era de 90 dias. A medida veio logo após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida tomada se aplica ao benefício, uma vez que ele é pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal.
![auxilio emergencial](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/AUXÍLIO-1024x613.jpg)
O recurso antes só poderia ser movimentado por até três meses depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Se o trabalhador não movimentasse o valor, ele retornaria aos cofres públicos.
Entretanto, após aprovação da LGPD, o período foi estendido por mais tempo. Dessa forma, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias).
Essa decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Calendário auxílio emergencial
A última parcela do auxílio emergencial já está sendo pago através do calendário que já está em vigor. Desse modo, após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, ficou estabelecido o seguinte:
Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros vão ter direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Sendo assim, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber, mais chance terá de receber todas as parcelas.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Edição por Jorge Robertyo Wrigt Cunha- jornalista do Jornal Contábil