Trabalhador poderá fazer pagamento consignado da fatura do cartão de crédito. É o que diz Medida Provisória aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para análise do Senado.
O texto permite ao trabalhador pedir que o valor da fatura seja descontado diretamente do pagamento dele. Desde que não passe de 10 por cento do salário.
A vantagem é que, no cartão, os juros, pra quem paga apenas o valor mínimo da fatura, são de quase 15 por cento ao mês.
Já no crédito consignado, como o vendedor tem uma garantia bem maior de que vai receber, as taxas não a chegam a quatro por cento.
A medida, porém, inicialmente deve beneficiar aposentados e servidores públicos.
Para que para quem atua no setor privado, o pagamento consignado do cartão dependeria ainda de uma autorização da empresa.
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