O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado aos trabalhadores que exercem alguma função com carteira assinada. Quando o empregado é demitido sem justa causa terá o direito de sacar o Fundo de Garantia.
Porém, quando o trabalhador e seus dependentes são diagnosticados com alguma doença grave e incapacitante terá direito ao benefício.
Quando o trabalhador por causa da doença grave fica impossibilitado de exercer sua profissão, passa ter gastos com exames, medicamentos e sem uma renda, terá direito de sacar o FGTS, conforme prevê a legislação.
Saque por doença grave
Veja em quais casos você pode sacar o Fundo de Garantia:
O Fundo de Garantia pode ser sacado nos seguintes casos de doença grave:
Está previsto na Lei n° 8.036/90 que o trabalhador poderá sacar o FGTS quando for diagnosticado com câncer, HIV e doença em estágio terminal.
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Existem outras situações que o trabalhador pode sacar o FGTS
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Saque aniversário do FGTS
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.