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Trabalhador que mora em cidades atingidas por fortes chuvas pode sacar o FGTS 

Trabalhador que mora em cidades atingidas por fortes chuvas pode sacar o FGTS 

20/02/2023 às 16h42 Atualizada em 20/02/2023 às 19h42
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Fortes chuvas provocaram alagamentos, estragos e deixaram ao menos 36 vítimas e 40 desaparecidos no litoral de São Paulo, segundo o Corpo de Bombeiros. De acordo com o governo do estado, 228 pessoas estão desalojadas e 338 permanecem desabrigadas. As buscas prosseguem nesta segunda-feira (20).

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Segundo a CNN Brasil, uma criança de dois anos, que estava soterrada na região da Vila Sahy, na cidade de São Sebastião, uma das mais atingidas pelos temporais, foi resgatada pelas equipes do Comando de Aviação João Negrão e do Corpo de Bombeiros. A criança foi transportada para o Hospital Regional do Litoral Norte.

A Defesa Civil do estado recomendou que a população evite o deslocamento para o litoral Norte até que a situação esteja normalizada.

As cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, estão em estado de calamidade pública decretado pelo governador Tarcísio de Freitas. Elas foram impactadas pelas fortes chuvas que atingiram a região.

Nestas cidades, o trabalhador vai poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

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Como funciona o saque Calamidade do FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

É considerado desastre natural para sacar o FGTS:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

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O trabalhador que mora nas regiões atingidas por fortes chuvas devem consultar a Caixa Econômica Federal da sua cidade para ter acesso ao dinheiro.

Aplicativo FGTS

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
  • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  • Sacar presencialmente. ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
  • Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador deve acessar o link

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Quando o valor é liberado?

O valor só é liberado quando é decretado o estado de calamidade pública por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

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