Categories: ChamadasINSS

Trabalhador que para de contribuir para o INSS ainda mantém direito a benefícios, confira

Você sabe o que é qualidade de segurado? Os trabalhadores da iniciativa privada que contribuem regularmente para o INSS se enquadram na qualidade de segurado da Previdência Social, com direito a benefícios como aposentadorias e auxílios. Mas muitos não sabem que, mesmo após a interrupção dessas contribuições, ainda podem usufruir da cobertura previdenciária por um determinado tempo. É o chamado “período de graça”, que varia de caso para caso.

Vale destacar que esse prazo começa a contar no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso.

Se depois desse “período de graça” a pessoa não retomar as contribuições, ela perderá a qualidade de segurado. Assim, ficará sem cobertura.

— Falta informação às pessoas sobre seus direitos. Apesar de as explicações estarem no site da Previdência Social, os segurados não sabem que têm esse direito — disse a advogada Laís Diniz, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Confira as regras:

Sem prazo
Quem está recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, mantém a qualidade de segurado, não importando quanto tempo a pessoa ficará sem contribuir para o INSS.

Por 12 meses
Aquele que vinha recebendo auxílio-doença e teve o pagamento suspenso mantém a qualidade de segurado por um ano após o término do benefício. O mesmo vale para quem recebia salário-maternidade.

Também mantém a cobertura previdenciária por um ano aquele que ficou desempregado ou está suspenso ou licenciado sem remuneração.

Aquele trabalhador que contribuía para o INSS e foi preso ou detido, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a soltura.

Pessoas que são acometidas por doença de segregação compulsória (em que são afastadas do convívio social) continuam a ter cobertura do INSS por até 12 meses após terminar a separação.

Por 6 meses
Os trabalhadores que recolhem contribuição como facultativo mantém a qualidade de segurado (com direito a receber benefício, em caso de necessidade) por até 6 meses após o último recolhimento feito.

Por 3 meses
Aquele que for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém o direito a benefícios do INSS até três meses após o licenciamento.

Prorrogação dos prazos
Se o trabalhador recolhia contribuição como facultativo e recebeu auxílio-doença ou salário-maternidade, ele pode manter o período de graça por mais 6 meses.

Se a pessoa teve o auxílio-doença suspenso, o salário-maternidade encerrado ou ficou desempregado — mas tinha mais de 120 recolhimentos feitos ao INSS —, ela terá mais 12 meses de cobertura previdenciária.

— Há controvérsias em relação a essas 120 contribuições, se precisam ser ininterruptas ou se podem ser intercaladas, mas defendemos a tese de que é mais garantido comprovar o direito se forem recolhimentos contínuos — disse Laís Diniz.

Se o desempregado tiver se cadastrado no Sine e tiver recebido seguro-desemprego, dentro do período de qualidade de segurado, ele ganhará mais 12 meses de direito ao benefícios.

— Se a pessoa tiver mais de 120 contribuições e ainda tiver recebido seguro-desemprego, esse período de gralça pode ser acumulado e chegar a 36 meses — disse a advogada.

Vale lembra que perda da qualidade de segurado vai se dar no 16º dia do 2º mês seguinte ao término do “período de graça”.

Veja um Exemplo:

Imagine um trabalhador que foi demitido da empresa em 10/01/2017, mas recebeu o seguro-desemprego

Período de graça comum = 12 meses = até 31/01/2018

Prorrogação (em virtude do recebimento de seguro-desemprego) = + 12 meses = até 31/01/2019

Data marcada para a perda da qualidade = 16/03/2019

Esse prazo para a perda da qualidade de segurado é um pouco maior porque, se a pessoa quiser voltar a recolher em fevereiro de 2019 — na condição de contribuinte individual ou facultativo —, a lei lhe garante o direito de pagar a contribuição até o dia 15 de março. Portanto, seus direitos ficam mantidos.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Brasil envelhece e frequenta mais farmácias: os desafios e comportamentos do consumidor 50+

O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…

4 minutos ago

Obrigações fiscais e contábeis de uma empresa: quais são as principais?

Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…

2 horas ago

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

2 horas ago

A verdade sobre dívidas atrasadas no CNPJ; saiba hoje

Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…

2 horas ago

CNI dá péssima notícia para as pequenas indústrias do Brasil

O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…

2 horas ago

Trabalhadores em festa, mas apenas os que ganham até R$ 5 mil?

Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…

2 horas ago