Você sabe o que é qualidade de segurado? Os trabalhadores da iniciativa privada que contribuem regularmente para o INSS se enquadram na qualidade de segurado da Previdência Social, com direito a benefícios como aposentadorias e auxílios. Mas muitos não sabem que, mesmo após a interrupção dessas contribuições, ainda podem usufruir da cobertura previdenciária por um determinado tempo. É o chamado “período de graça”, que varia de caso para caso.
Vale destacar que esse prazo começa a contar no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso.
Se depois desse “período de graça” a pessoa não retomar as contribuições, ela perderá a qualidade de segurado. Assim, ficará sem cobertura.
— Falta informação às pessoas sobre seus direitos. Apesar de as explicações estarem no site da Previdência Social, os segurados não sabem que têm esse direito — disse a advogada Laís Diniz, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Confira as regras:
Sem prazo
Quem está recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, mantém a qualidade de segurado, não importando quanto tempo a pessoa ficará sem contribuir para o INSS.
Por 12 meses
Aquele que vinha recebendo auxílio-doença e teve o pagamento suspenso mantém a qualidade de segurado por um ano após o término do benefício. O mesmo vale para quem recebia salário-maternidade.
Também mantém a cobertura previdenciária por um ano aquele que ficou desempregado ou está suspenso ou licenciado sem remuneração.
Aquele trabalhador que contribuía para o INSS e foi preso ou detido, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a soltura.
Pessoas que são acometidas por doença de segregação compulsória (em que são afastadas do convívio social) continuam a ter cobertura do INSS por até 12 meses após terminar a separação.
Por 6 meses
Os trabalhadores que recolhem contribuição como facultativo mantém a qualidade de segurado (com direito a receber benefício, em caso de necessidade) por até 6 meses após o último recolhimento feito.
Por 3 meses
Aquele que for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém o direito a benefícios do INSS até três meses após o licenciamento.
Prorrogação dos prazos
Se o trabalhador recolhia contribuição como facultativo e recebeu auxílio-doença ou salário-maternidade, ele pode manter o período de graça por mais 6 meses.
Se a pessoa teve o auxílio-doença suspenso, o salário-maternidade encerrado ou ficou desempregado — mas tinha mais de 120 recolhimentos feitos ao INSS —, ela terá mais 12 meses de cobertura previdenciária.
— Há controvérsias em relação a essas 120 contribuições, se precisam ser ininterruptas ou se podem ser intercaladas, mas defendemos a tese de que é mais garantido comprovar o direito se forem recolhimentos contínuos — disse Laís Diniz.
Se o desempregado tiver se cadastrado no Sine e tiver recebido seguro-desemprego, dentro do período de qualidade de segurado, ele ganhará mais 12 meses de direito ao benefícios.
— Se a pessoa tiver mais de 120 contribuições e ainda tiver recebido seguro-desemprego, esse período de gralça pode ser acumulado e chegar a 36 meses — disse a advogada.
Vale lembra que perda da qualidade de segurado vai se dar no 16º dia do 2º mês seguinte ao término do “período de graça”.
Veja um Exemplo:
Imagine um trabalhador que foi demitido da empresa em 10/01/2017, mas recebeu o seguro-desemprego
Período de graça comum = 12 meses = até 31/01/2018
Prorrogação (em virtude do recebimento de seguro-desemprego) = + 12 meses = até 31/01/2019
Data marcada para a perda da qualidade = 16/03/2019
Esse prazo para a perda da qualidade de segurado é um pouco maior porque, se a pessoa quiser voltar a recolher em fevereiro de 2019 — na condição de contribuinte individual ou facultativo —, a lei lhe garante o direito de pagar a contribuição até o dia 15 de março. Portanto, seus direitos ficam mantidos.
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