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Trabalhador que pede demissão também poderá sacar o FGTS

Normalmente o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.

Contudo, nas regras atuais, o trabalhador que pede demissão acaba perdendo alguns importantes direitos trabalhistas, como é o saque do Fundo de Garantia.

No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que autoriza que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores da sua conta vinculada ao FGTS.

A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que altera o regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Para o deputado e autor da proposta Laercio Oliveira “não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

A proposta em questão altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.

Situações que permitem o saque do FGTS

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Saque-aniversário;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Tramitação

O Projeto de Lei em questão será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:

  • Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ).

Até o momento em que o artigo foi publicado a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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