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Trabalhador que tiver o contrato suspenso terá direito ao 13° salário?

Tudo mudou para o mundo depois que surgiu a pandemia do novo coronavírus. As pessoas tiveram que mudar sua rotina, principalmente no Brasil. Empresas se viram obrigadas a entrarem em acordo com seus colaboradores para não ter que demitir, para isso foi realizado suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho.

Essas novas medidas, começaram a mexer com os brasileiros que estão pensando já no 13° salário.

Veja como ficará o seu salário caso você esteja em uma das situações mencionadas acima.

Quando deve ser pago o 13º salário?

A primeira parcela do 13° deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai numa segunda-feira 30 de novembro.

Já a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

O Décimo terceiro salário é um salário a mais que o trabalhador recebe como benefício, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Entretanto, as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Caso você tenha pedido um adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho.

A segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, porém terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

Suspensão do contrato de trabalho

Se você teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 e trabalhou normalmente no restante do ano, o período que o contrato foi suspenso não será contabilizado no 13° salário devido no mês de dezembro. Acontece porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 9.

Importante

A lei considera mês trabalhado para o recebimento do 13º salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias. Sendo assim, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, então esse valor será contabilizado para o 13º salário.

Redução da jornada e salário

Pode acontecer ou não de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, sendo que cada caso terá uma situação diferente. O 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.

Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13º salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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