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Trabalhador sem carteira assinada possui algum direito? Entenda

por Ricardo
4 minutos ler

E muito comum as pessoas perguntarem se tem algum direito se forem demitidos sem estar com a carteira assinada. E aí fica a dúvida: quando trabalho sem carteira assinada perco direitos trabalhistas?

Trabalhador sem carteira assinada também tem direitos.

A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. A não assinatura configura fraude, ou trabalho clandestino, e deve ser reportada ao Ministério do Trabalho.

Muitas vezes o empregador decide não assinar a carteira para reduzir custos como FGTS, contribuição ao INSS e não obedecer ao piso salarial do profissional.

A título de exemplo podemos citar uma senhora que trabalha limpando um escritório durante a semana, mas isso não consta em sua carteira. Ela pode entrar na justiça, tendo testemunhas e provas de que trabalhava até determinado horário, todos os dias, por determinado período de tempo.

Entretanto, no direito do trabalho existe um importante princípio chamado de primazia da realidade, ou seja, o que prevalece é a verdade real, o que de fato aconteceu durante a relação trabalhista. A falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos dos trabalhadores, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada, ou seja, os mesmos direitos de um funcionário regular.

Quais são os meus direitos em um trabalho sem registro?

Se comprovado, o trabalhador tem todos os direitos de um empregado formal com carteira assinada.

Assim, se ficar comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá efetuar o registro na carteira profissional e ser condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

Caso o empregador se negue a honrar seus compromissos e fornecer estes direitos ao empregado, pode acarretar processo judicial.

Vou ter que abrir um processo judicial. Como proceder?

Se você está trabalhando sem carteira assinada e não tem seus direitos respeitados, ou se seu empregador te demitiu, terá que tomar algumas providências. Primeiramente, o empregado entra com uma reclamatória trabalhista, para que seja reconhecido que houve um vínculo empregatício.

Como não há nada documentado, o trabalhador terá que provar que trabalhou naquele lugar, normalmente usa-se testemunhas e documentos pessoais para isso. Para demonstrar o vínculo de emprego que não foi anotado na CTPS o trabalhador pode apresentar comprovantes de recebimento de salário, documentos que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, chamar testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, e-mails, crachás, registro de entrada e saída, dentre outros. Isso quer dizer que o empregado, comprovando a sua relação de emprego com o empregador, tem todos os direitos trabalhistas assegurados não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.

Como visto, trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um com registro na carteira. Engana-se quem pensa que a falta de registro em carteira exime o empregador de cumprir com as obrigações trabalhistas, haja vista que os direitos dos trabalhadores precisam ser respeitados. Logo, é um direito do trabalhador ter sua CTPS anotada.

Importante, ainda, esclarecer que o empregado possui dois anos após o término da prestação do serviço para ingressar na justiça contra a empresa, o que deverá fazê-lo em menor tempo possível a fim de garantir os seus direitos de forma integral.

Conteúdo via Kareline Staut – Advogada

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9 comentários

Idalia gomes correia 29/11/2020 - 12:35

Olá Boa tarde trabalho ah mais de 2 anos em uma casa aos finais de semana cuidando de idoso trabalho 48 horas semanais, pq trabalho dia e noite, mas não tenho carteira assinada, eu tenho direito ao décimo terceiro?, meu zap 119 40534048

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Aline dos Santos Gomes 03/08/2020 - 12:25

Bom dia. Trabalho há 2anos e dois meses cuidando de uma senhora de domingo a domingo…meu patrão me paga só 1300 reais… 1000 + 300 da comida. N recebo mais nada…n tenho carteira assinada como faço para ter meus direitos…e se ela vier ficar no hospital como devo proceder?
Meu ZAP para maiores informações (21)981890307

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Leonardo 28/02/2020 - 12:31

Trabalhei em um Silk durante 1 ano e 4 meses e ontem o empregador me demitiu
Tenho mensagens e fotos porém não era registrado
Tenho algum direto?
E nunca faltei nem se quer nos feriados
Mas não recebia como Extra e sim como apenas um dia normal igual o empregador dizia

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Karla Regina 12/02/2020 - 13:00

Ola boa tarde, eu trabalhei em uma clínica dentaria aqui próxima de casa, das 9 as 20:00 da noite de recepcionista durante 14/06/2019 ao 21/12/2019 e ele pegou minha carteira para registra, eu achei a carteira na rrecepção no 3 mês, e vi que não registrou, como ele não me fornecia nada mais que 1150 reais por mês sem hora extra e sem almoço, eu pedi demissão, ele diz que não tenho direito nenhum, eu e quais são poderia me informar por favor ? Eu tenho como provar que trabalhei lá .

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Izaías Januário 04/02/2020 - 19:09

Sou aposentado trabalho em uma empresa a 7 anos .
Pedi demissão.
Tenho direto no FGTS?
Quais são meus direitos?

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Marcos Pimenta Mendes 03/02/2020 - 22:37

Trabalho há seis meses numa empresa sem registro, já procurei o escritório da mesma e mim disseram que não tenho nenhum direito trabalhista o que devo fazer?

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Tânia Cristina Nogueira Carvalho 16/01/2020 - 17:48

Sou técnica de enfermagem trabalho como cuidadora de dois idosos , não tenho carteira assinada não recebo décimo terceiro trabalho de segunda a sexta com esses idosos, se eu for mandada embora tenho direito de receber meus tempos de trabalho? Tenho um ano e três meses no trabalho, alguém pode me responder.meu salário é de R$ 800 reais

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MONIQUE DA SILVA OLIVEIRA 26/12/2019 - 15:49

Boa tarde
Trabalho como cuidadora de idosos a 4 anos e 8 meses.
N tenho carteira assinada .
Trabalho por plantão de 72h e recebo 1.600 por mês, além do pagamento mensais recebo só o décimo terceiro.
Gostaria de saber qnto receberia se fosse mandada em bora ou eu mesma resolvesse sair.
Nunca tirei férias e trabalho os feriados sem receber nada a mais, só n trabalho Natal e ano Novo.
Pode me.ajudar?
Obrigada

Responder
wellington vidal 19/11/2019 - 22:05

Se eu trabalhar sem registro na carteira e pedir demissão, preciso cumprir o aviso?

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