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Trabalhador tem direito a R$ 23 bilhões que estão parados no PIS/Pasep

O trabalhador tem direito a R$ 23,3 bilhões que estão parados no PIS/Pasep. O valor é referente a créditos depositados no fundo dos trabalhadores entre 1971 e 1988. São cerca de 10, 5 milhões de pessoas que têm direito a uma parte deste valor. 

Estamos falando das cotas do PIS/Pasep, elas são pagas aos trabalhadores que exerceram alguma função com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep é destinado ao servidor público. Essas cotas foram liberadas em agosto de 2019.

Nos casos em que o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros poderão retirar o dinheiro das cotas do PIS/Pasep. Lembrando que o valor está disponível para quem ainda não realizou o saque. Neste caso, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar as cotas do PIS e no Banco do Brasil para sacar as cotas do Pasep.

De acordo com a Caixa, você não receberá um salário mínimo, mas sim o equivalente ao saldo residual de valores creditados. O prazo para sacar o dinheiro é até 1° de junho de 2025. Passando deste prazo, o dinheiro voltará para os cofres da União.

Quem tem direito?

Terão direito às cotas do PIS/Pasep quem trabalhou na iniciativa privada, ou em órgão públicos entre o ano de 1971 a 04 de outubro de 1988. Os herdeiros de trabalhadores falecidos também poderão sacar o dinheiro.

Para saber se você tem direito, basta consultar:

Aplicativo ou site do FGTS

Internet banking da Caixa

Agências da Caixa

Como sacar?

Quem tem valores até R$ 3 mil poderá sacar na lotéricas, nos caixas eletrônicos, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa Econômica Federal

Já os valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências da Caixa, neste caso, será necessário apresentar documento oficial com foto.

Você poderá usar o aplicativo Meu FGTS para a  transferência eletrônica para uma conta corrente.

Documentação necessária para os herdeiros retirar o dinheiro

Será necessário comprovar que não existem outros herdeiros conhecidos através de uma declaração, também apresentar a certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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