Não recolher para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é motivo para rescisão indireta de contrato pelo trabalhador, segundo a Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora universitária de São Paulo se demitir, sem perder as parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. A rescisão indireta ocorre quando é constatada falta grave do empregador.
A professora ministrava aulas de Psicologia da Educação, Prática de Ensino e Formação de Professores e Prática de Ensino e Contexto Escolar, entre outras disciplinas dos cursos de graduação. Na reclamação trabalhista, ela argumentou que a instituição havia descumprido diversas obrigações contratuais e apontou, entre as irregularidades, a falta de pagamento de salários, a redução de horas-aula e a ausência de depósitos do FGTS.
Mesmo diante da comprovação do não recolhimento ao fundo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de rescisão indireta. No recurso, porém, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, de acordo com o Código de Leis Trabalhistas (CLT), o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. E, na sua avaliação, o descumprimento da obrigação de recolher o FGTS é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.
Via Extra
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…