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Trabalhador temporário faz jus a direitos trabalhistas previstos em lei?

Com a proximidade das festas de fim de ano, o trabalho temporário ganha força no mercado, mas ainda há dúvidas sobre como funciona esta relação entre empregador e colaborador. Segundo Sérgio Pelcerman, advogado trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, o trabalho temporário é um regime específico de contratação, cujo principal objetivo é o de suprir necessidades transitórias de substituição de empregados permanentes ou que decorra de acréscimo, eventual e extraordinário, dos serviços, como nos casos do Natal, Ano Novo e diversas outras datas comemorativas. 

Sendo assim, trata-se de um contrato feito por meio de agências, que são solicitadas por empresas, que serão tomadoras dos serviços do trabalhador temporário. “Esta relação tem período máximo de até 180 dias e poderá ser prorrogado por mais 90 dias, conforme previsão contida na Lei 6.019/1974”, explica o especialista. 

De acordo com Pelcerman, é importante esclarecer que os trabalhadores temporários têm garantidos alguns direitos trabalhistas, tais como: salário equivalente ao recebido pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de trabalho de oito horas, remuneração das horas extraordinárias não excedentes a duas, com acréscimo de 20%, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional noturno, dentre outros direitos.

 “Além disso, o trabalhador temporário fará jus ao seguro-desemprego e à licença maternidade, que será concedida sem nenhum prejuízo. Há de se ressaltar, entretanto, que este colaborador não terá direito ao aviso prévio indenizado e à multa do FGTS. Por outro lado, terá a oportunidade de conhecer pessoas novas e realizar “networking”, bem como adquirir novos conhecimentos e habilidades”, explica. 

Para Sergio Pelcerman, trata-se de uma excelente oportunidade, tanto para as pessoas desempregadas ou que querem retornar ao mercado de trabalho, como para empresas, que poderão adquirir mão-de-obra qualificada, com uma importante redução de custos, além de exercerem um importante papel social, contribuindo para a economia do país. 

O cenário

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o país deve ter 680 mil vagas de trabalho temporário, apenas nos últimos meses de 2022, o que representa um acréscimo de 20% a mais, em relação ao mesmo período de 2021. Dentre os setores, a indústria e o setor de serviços são os que lideram as contratações.

 Segundo dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego segue em queda e chegou a 8,7% no trimestre encerrado em setembro. Ainda assim, existem cerca de 9,5 milhões de brasileiros desempregados. “Em meio a tão preocupante quadro, o trabalho temporário pode ser uma excelente alternativa aos trabalhadores. Nesse sentido, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, só em 2021, foram criadas cerca de 2.415.419 vagas temporárias. No ano anterior (2020), foram 2.002.920 vagas. Já o ano de 2022, poderá terminar com um número recorde de contratações”, conclui Pelcerman. 

Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, Focados em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Consumidor e Trabalhista.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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