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Trabalhador: Tenho direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago para aqueles trabalhadores que prestam serviço expostos a agentes insalubres, agentes nocivos à saúde.

Esse valor varia de acordo com o nível da insalubridade:

Insalubridade de Grau Mínimo – Adicional de 10%

Insalubridade de Grau Médio – Adicional de 20%

Insalubridade de Grau Máximo – Adicional de 40%

Essa porcentagem é aplicada sobre o salário mínimo!

Já houve discussão no passado se a porcentagem seria sobre o salário mínimo ou sobre o salário contratual, mas o STF determinou que é sobre o salário mínimo (Reclamação nº 6.266/DF).

Então não importa o salário que a pessoa recebe. O adicional de insalubridade dela será calculado sobre o salário mínimo, que neste ano de 2020 é de R$ 1.045,00.

A relação dos agentes insalubres e os critérios para a caracterização da insalubridade estão na Norma Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho.

Os agentes insalubres podem ser de 03 tipos:

· Agentes Físicos – frio, calor, ruído, vibração.

· Agentes Químicos – solvente, óleo mineral, carvão, arsênico, hidrocarbonetos, chumbo, cloro (a lista é extensa!).

· Agentes Biológicos – sangue, ossos, pelos, couros, vísceras, esgoto, lixo urbano.

No vídeo a seguir, eu faço uma análise mais aprofundada sobre o tema, dando exemplos de trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.

Além disso, falo sobre a necessidade de realização de perícia e da possibilidade de exclusão do adicional de insalubridade.

Conteúdo original por Borges & Delomodarme Advocacia

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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