O adicional de insalubridade é um valor pago para aqueles trabalhadores que prestam serviço expostos a agentes insalubres, agentes nocivos à saúde.
Esse valor varia de acordo com o nível da insalubridade:
Insalubridade de Grau Mínimo – Adicional de 10%
Insalubridade de Grau Médio – Adicional de 20%
Insalubridade de Grau Máximo – Adicional de 40%
Essa porcentagem é aplicada sobre o salário mínimo!
Já houve discussão no passado se a porcentagem seria sobre o salário mínimo ou sobre o salário contratual, mas o STF determinou que é sobre o salário mínimo (Reclamação nº 6.266/DF).
Então não importa o salário que a pessoa recebe. O adicional de insalubridade dela será calculado sobre o salário mínimo, que neste ano de 2020 é de R$ 1.045,00.
A relação dos agentes insalubres e os critérios para a caracterização da insalubridade estão na Norma Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho.
Os agentes insalubres podem ser de 03 tipos:
· Agentes Físicos – frio, calor, ruído, vibração.
· Agentes Químicos – solvente, óleo mineral, carvão, arsênico, hidrocarbonetos, chumbo, cloro (a lista é extensa!).
· Agentes Biológicos – sangue, ossos, pelos, couros, vísceras, esgoto, lixo urbano.
No vídeo a seguir, eu faço uma análise mais aprofundada sobre o tema, dando exemplos de trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos.
Além disso, falo sobre a necessidade de realização de perícia e da possibilidade de exclusão do adicional de insalubridade.
Conteúdo original por Borges & Delomodarme Advocacia
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