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Trabalhador vai poder fazer saque triplo do PIS/Pasep

Trabalhador vai poder fazer saque triplo do PIS/Pasep

09/11/2022 às 00h52 Atualizada em 09/11/2022 às 03h52
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador vai poder agora em novembro fazer um saque triplo do PIS/Pasep, liberado pela Caixa Econômica Federal. Se você não está recebendo o abono há algum tempo, deverá conferir se tem direito ao recebimento em alguma das modalidades disponíveis.

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Quem trabalha com carteira assinada, todo ano, tem uma ajuda financeira extra, ao poder sacar o abono salarial PIS/Pasep.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2020

O Governo Federal liderou em fevereiro o calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020. O pagamento foi finalizado em 31 de março de 2022. No entanto, muitos trabalhadores deixaram de sacar o dinheiro. Segundo a Caixa, estão à disposição deles cerca de R$ 523,2 milhões.

Se você não sabe se tem direito ao dinheiro extra, basta acessar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS) ou Caixa Tem (disponível para Android e iOS) e fazer uma consulta.

Também muitos servidores públicos deixaram de sacar o Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Estas pessoas para saberem se vão poder sacar o dinheiro extra, devem entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos números 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 729 0001 para o interior.

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Tanto os servidores públicos como os trabalhadores do setor privado podem também realizar consultas ligando para o telefone 158 ou por meio da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Neste caso, deverá escolher a opção “Benefícios” e na sequência em “Abono Salarial” para conferir as informações.

Lembrando que quem ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep terá até o dia 29 de dezembro deste ano, para sacar o dinheiro.

Saque do PIS/Pasep ano-base 2019

Também foi constatado pelo banco, que muitos trabalhadores não sacaram o abono salarial referente ao ano-base 2019. Para retirar o dinheiro será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:

  • Em 2019 devem estar cadastrados no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Tenham os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial;
  • Tenham, no ano de 2019, recebido uma remuneração mensal média de até dois salário mínimos;
  • Tenham exercido atividade remunerada pelo tempo mínimo de 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, durante o ano-base.

Os trabalhadores que cumpram com os requisitos podem solicitar o abono do PIS/Pasep atrasado em uma agência do Ministério do Trabalho e Previdência. 

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Se você desejar poderá requerer o valor da seguinte forma:

  • Entrar em contato com a central Alô Trabalho, no telefone 158;
  • Por meio do portal gov.br;
  • Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (o interessado deve substituir as letras “uf” pela sigla do estado em que mora). Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br.

Cotas do Fundo 

Quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público entre os anos de 1970 e 1988, vai ter direito às cotas do PIS/Pasep. Segundo informações, cerca de 10 milhões de trabalhadores possuem direito às cotas do fundo PIS/Pasep. 

Lembrando que as cotas do Fundo PIS/Pasep não têm nenhuma ligação com o abono salarial pago todos anos aos trabalhadores do setor privado e público. Em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros ou dependentes terão direito de retirar o dinheiro. O prazo para retirada dos valores vai até o dia 1° de junho de 2025.

No caso em que o valor das cotas do PIS/Pasep for retirado pelo titular, ele deverá apresentar documento oficial com foto, indo a uma agência da Caixa Econômica Federal.

O saque feito pelo titular é realizado por meio da apresentação de documento oficial com foto ao requerer informações referentes às cotas do PIS/Pasep em uma agência da Caixa.

No caso em que os herdeiros ou dependentes forem sacar os valores do Fundo PIS/Pasep do trabalhador falecido, deverão apresentar, em uma agência da Caixa, documentação comprobatória do trabalhador que veio a falecer e do vínculo com o mesmo.

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