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Trabalhador vai poder receber o saldo do PIS/Pasep acumulado em 2022?

O trabalhador foi surpreendido este ano com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), adiando o pagamento do PIS/Pasep ano 2020 para o ano que vem. Ou seja, quem trabalhou pelo menos 30 dias ou 12 meses no ano passado, vai ter que esperar até o próximo para sacar o dinheiro.

Com a mudança do calendário para 2022, o governo federal conseguiu economizar R$ 10 bilhões. Num total de R$ 20 bilhões reservados para os trabalhadores, sendo R$ 10 bilhões para serem pagos entre julho e dezembro e mais R$ 10 bilhões para janeiro e junho quando é finalizado o cronograma.

A nova decisão determina que o abono salarial agora será repassado para todos os trabalhadores no mesmo ano.

Sem data definida

Só sabemos que o PIS/Pasep ano 2020 será pago no ano que vem, mas sem um cronograma definido. Embora, o Codefat garanta que não haverá perdas para o trabalhador com a decisão.

Geralmente, o cronograma é definido a partir do mês de nascimento do trabalhador, para quem trabalha na iniciativa privada, para os servidores públicos é baseado no número final de inscrição.

Se o pagamento do abono salarial fosse realizado neste ano, quem trabalhou pelo menos 30 dias do ano passado, receberia 1/12 do salário mínimo (R$ 92), para quem trabalhou 12 meses em 2020, R$ 1.100, isso porque, o valor pago pelo abono salarial é limitado em um salário mínimo.

Pagamento pode vir acumulado em 2022

Existe uma estimativa que o abono salarial seja pago a partir do mês de fevereiro de 2022, referente ao ano base 2020, sendo que poderá acontecer a liberação do pagamento do ano base 2021 também no ano que vem. Ou seja, o trabalhador receberá o saldo acumulado de dois anos.

Antes de você dar pulos de alegria, fique sabendo que o governo ainda não sinalizou com a possível liberação de pagar o saldo acumulado somente em 2022. O melhor é esperar qual será a decisão que vão tomar.

Quem tem direito ao abono salarial

  • Para receber o abono salarial é necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Deve ter cadastro no Fundo no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • É necessário que o empregador contribuinte do PIS/PASEP seja inscrito sob CNPJ;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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