O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário vai poder sacar o dinheiro a partir deste mês. A Caixa Econômica Federal já começou a fazer os repasses.
Os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro já podem sacar o valor. O saque poderá ser realizado até o dia 31 de março deste ano. Isso porque existe um prazo de 90 dias para a pessoa fazer a retirada do dinheiro.
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite que o trabalhador faça uma retirada do saldo das contas do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
Mas é preciso ficar atento, você não poderá retirar o dinheiro todo em uma única vez. Sendo possível apenas sacar uma parte do saldo disponível no FGTS.
Para ter acesso ao saque-aniversário será preciso acessar o aplicativo do FGTS, site do FGTS ou Internet Banking da Caixa. Também é possível fazer a solicitação em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador precisa saber que quando adere ao saque-aniversário, ele deixa de ter direito temporariamente do saque-rescisão. A regra diz que quando você aderir ao saque-aniversário e de repente perder o emprego, terá que esperar três anos para que os valores do FGTS possam ser retirados. Neste caso você só terá direito a ser demitido sem justa causa a multa de 40%.
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
O saque-aniversário é liberado de acordo com o saldo disponível no FGTS, a cada ano será possivel a retirada de uma porcentagem. Veja a tabela:
Sendo que existe um adicional para quem possui um saldo de ao menos R$ 500,01. O valor varia de acordo da quantia de dinheiro que estiver disponível no saldo. Veja a Tabela:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
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