carro - Image freepik by prostooleh
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido uma salvação para o trabalhador que está precisando de dinheiro. O governo anterior já tinha usado o benefício de forma de saque extraordinário para alavancar a economia.
Agora o FGTS poderá ser liberado para ajudar o cidadão a comprar seu carro. Isso porque não está fácil ter um veículo, já que o mais barato está custando mais de R$ 66 mil.
Foi pensando nisso, que o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), apresentou um projeto de Lei – PL 2679/22 que visa liberar o saque do Fundo de Garantia para a compra do carro.
De acordo com Fernandes, a medida é para incentivar o mercado automotivo nacional, aquecendo a economia e, também gerando mais empregos na área.
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Saque-rescisão: é destinado quando um determinado trabalhador é demitido sem justa causa. Ele terá direito de sacar o saldo do fundo e mais a multa rescisória de 40%. Quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.
Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia. Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.
Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS.
Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.
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Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.
Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis.
Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo.
Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências.
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