Trabalhadora será indenizada por ter tido promessa de emprego pelo WhatsApp

Uma trabalhadora recebeu uma promessa de emprego pelo WhatsApp que não se concretizou. Diante da situação ingressou com ação trabalhista, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

No caso, a reclamante trabalhava em uma empresa de decoração quando recebeu, via WhatsApp, uma proposta de emprego para o cargo de gestor regional de uma empresa de pneus.

Após conversas pelo aplicativo, a reclamante foi entrevistada e informada sobre seu salário e que iniciaria no trabalho em 30 dias, sendo orientava a pedir demissão do atual emprego.

Ocorre que, posteriormente foi surpreendida com a notícia de que a vaga não estava mais disponível.

O juiz titular da 2ª Vara Do Trabalho de Rondonópolis condenou a empresa de pneus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Nas palavras do magistrado “De pronto, pertinente destacar que a responsabilidade civil do empregador não se limita aos eventuais danos materiais ou morais causados ao empregado no período de execução do contrato de emprego. Os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, podem ocorrer na fase pré-contratual, na fase contratual, ou mesmo na fase pós-contratual.”

Processo relacionado: 0001498-79.2015.5.23.0022.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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