Estava previsto para ocorrer nesta semana o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que tem como objetivo revisar e redefinir uma nova correção monetária sobre os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores.
A ação por finalidade pede a alteração da correção monetária pela Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central em 1999 e que vem gerando diversos prejuízos acumulados aos trabalhadores desde então, rendendo menos que a própria inflação e ocasionando um acumulado de perdas milionário.
O FGTS trata-se de um depósito mensal realizado pelo empregador com uma quantia correspondente a 8% do salário do funcionário. O valor depositado é vinculado ao contrato de trabalho e possui rendimento próximo a poupança.
No entanto, acontece que o calculo da correção monetária do FGTS utiliza a Taxa Referencial (TR) que todos os anos está abaixo da inflação, ou seja, a quantia depositada pelos trabalhadores ao invés de ser corrigida está gerando inúmeras perdas aos trabalhadores.
Diante desse cenário, diversos trabalhadores tem ingressado ao judiciário pedindo que o saldo do FGTS seja recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis como ocorre com o INPC e IPCA.
Logo, todos os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS desde o ano de 1999 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado.
Veja alguns exemplos:
Com o adiamento da ação de revisão da correção do saldo do FGTS os trabalhadores e advogados acabaram ganhando mais tempo para ajuizar ação e se preparar para o julgamento do STF.
É preciso entender ainda que com o aguardo da definição para nova data de julgamento da ação tanto os trabalhadores quanto os advogados podem se preparar para uma possível decisão do STF em aplicar um efeito modular na ação, podendo beneficiar somente quem ajuizou demanda antes do julgamento, quanto a possibilidade de ação para todos os trabalhadores prejudicados.
Logo, mesmo que a notícia de adiamento da decisão tenha sido encarada com rejeição por quem aguarda desde 2014 a decisão, acaba se tornando um ponto positivo para aqueles que buscam seus direitos, bem como para os advogados se capacitarem sobre o tema.
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)
Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
Já é a terceira vez que o STF adia o julgamento da lei que aplica a TR. Em 2020, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
Se decisão do STF continuar como está, o Governo Federal precisará desembolsar aproximadamente R$ 300 bilhões. A estimativa é considerada caso todos os trabalhadores que se enquadrem nessa situação entrem com ação pedindo a revisão.
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