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Trabalhadores demitidos desde 2020 vão ter direito a novo saque do FGTS

Em meio às oscilações econômicas e desafios socioeconômicos enfrentados pelo Brasil nos últimos anos, os mecanismos de acesso aos recursos do FGTS tornaram-se foco de discussões governamentais. Na tentativa de proporcionar maior liquidez e alívio financeiro à população, surgem novas propostas que visam flexibilizar o acesso a esses recursos.

Uma dessas iniciativas, atualmente sob análise do governo Lula, pode representar uma significativa mudança para aqueles que optaram pelo saque-aniversário desde 2020. Vamos mergulhar nesse contexto e entender suas implicações.

Mudança no saque-aniversário do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego já esboçou um projeto que detalha as novas diretrizes relacionadas ao FGTS, que atualmente se encontra em análise na esfera executiva, esperando a chancela presidencial para ser encaminhado ao Congresso.

Entretanto, para que a proposta entre em vigor, é imperativo o aval do Poder Legislativo.

Em conversa com a mídia, o ministro Luiz Marinho enfatizou o objetivo da medida: ajustar uma discrepância que afetou diversos trabalhadores. “Queremos corrigir uma falha que prejudicou muitos que optaram pelo saque-aniversário e, depois, ao serem demitidos, descobriram que não tinham acesso ao total de seus fundos”, declarou ele recentemente.

Marinho tem uma atenção especial com aqueles trabalhadores que optaram pelo consignado do saque-aniversário, permitindo o acesso antecipado a valores futuros. Contudo, esta correção se estenderá a outros trabalhadores, garantindo-lhes benefícios retroativos, desde que tenham sido desligados após 2020.

Na modalidade do saque-aniversário consignado, as instituições financeiras possibilitavam a antecipação de até cinco anos de saque. Porém, essa facilidade vinha acompanhada de juros e encargos. “Imagine alguém com um saldo de R$ 30 mil no FGTS que decide adiantar R$ 10 mil. Ele ainda tem R$ 20 mil de saldo que, pela regra atual, não pode acessar. É isso que desejamos modificar”, explicou o ministro.

Para aqueles que optaram por adiantamentos, a regularização junto às entidades financeiras é essencial. Está em discussão, ainda, uma cláusula que impede a readesão à modalidade por quem a abandonou. Para os outros trabalhadores, a ideia é assegurar tanto a escolha pelo saque-aniversário quanto o acesso ao saldo em caso de rescisão.

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Como fazer o saque-aniversário

Para aproveitar o benefício do Saque-Aniversário, o colaborador precisa se cadastrar nessa modalidade.

É simples: baixe o app dedicado ao FGTS, acesse o portal online do FGTS ou use o serviço online da Caixa Econômica Federal, selecionando essa alternativa. Se preferir, pode também se dirigir a uma agência da Caixa para realizar o processo.

Quando o assunto é o período para retirada, este inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês após esse mês. Ilustrando:

Imagine que alguém nasça no dia 20 de maio. Ele poderá começar a sacar já no primeiro dia útil de maio, estendendo-se a possibilidade até o último dia útil de julho. Em resumo, a janela de saque abrange três meses.

A quantia disponível para retirada está ligada ao saldo existente na conta. Cada montante se associa a um percentual específico, além de um valor adicional. Veja abaixo como fica a distribuição:

Saldo em conta (R$)Percentual do saque (%)Valor Adicional (R$)
Até 500,0050,0%Sem adicional
De 500,01 a 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020,0%650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010,0%1.900,00
Mais de 20.000,015,0%2.900,00
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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