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Trabalhadores demitidos por conta da crise poderão sacar benefícios do FGTS

Até agora os pedidos do seguro-desemprego no Brasil aumentaram em 22,1% em abril, se formos comparar com abril do ano passado.

Por causa do número de demissões, será liberado os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informou a Caixa Econômica Federal, que irá ajudar os empregados demitidos por força maior ou por culpa recíproca.

De acordo com o governo, os empregados poderão receber o benefício sem precisar de uma ação judicial que reconheça o motivo de demissão.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), consta a demissão do empregado por força maior (para casos que não podem ser evitados e que acabam levando o fechamento da empresa).

Conforme os especialistas, esse será o caso de algumas empresas que quebrarem devido a atual situação econômica causada pela Covid-19.

Entretanto, no caso de culpa recíproca, acontece quando o empregado e o empregador cometem uma falta ao mesmo tempo, criando motivo, para justificar o fim do contrato de trabalho.

Casos como: troca de agressões físicas entre patrão e empregado, é um exemplo para a culpa recíproca.

Nesse caso, ao ser demitido, o empregado precisaria de aguardar uma ação judicial à Caixa, para conseguir sacar o FGTS.

Atenção

Mesmo o empregado não necessitando de recorrer a Justiça para poder sacar o FGTS, a empresa que demitiu o empregado vai seguir na obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou culpa recíproca. Isso, porque se houver uma fiscalização trabalhista, a decisão da Justiça será cobrado à empresa.

Quando o funcionário é demitido por força maior por essas duas situações (demissão por força maior ou culpa recíproca) terá o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o período em que trabalhou na empresa, também terá direito a multa rescisória de 40% do FGTS recolhido no período.

Para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, quando o trabalhador realiza saques anuais do fundo, for demitido, só poderá sacar o valor da multa rescisória.

Saque do FGTS de R$ 1.045

O saque do FGTS no valor de R$ 1.045 começará a ser pago ao trabalhador, a partir de 15 de junho de 2020.Essa é uma forma de amenizar os impactos da pandemia na economia.

Esse valor do FGTS ficará disponível na conta do trabalhador até 31 de dezembro deste ano. O que deverá injetar na economia, aproximadamente R$ 36 bilhões.

Cronograma

A Caixa Econômica Federal, ainda não definiu um cronograma específico para o saque que está programado para a partir de 15 de junho.

Veja abaixo o calendário para o saque-aniversário conforme o mês de nascimento do trabalhador

  • janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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