O benefício, funciona como uma compensação destinada a trabalhadores que foram expostos a situações de risco, à medida que exercem seu ofício. Desta forma, a legislação prevê a designação da aposentadoria especial para àqueles que estão sujeitos a agentes nocivos à sua saúde, ou quando há um risco fatal à vida do trabalhador em decorrência da atividade ou do meio trabalhado.
Ademais, vale ressaltar, que através deste benefício previdenciário, o trabalhador pode ter sua aposentadoria antecipada, dado que esta categoria exige menos tempo de contribuição. Em outras palavras, o número de anos em que foi feito o recolhimento é menor. Contudo, o benefício só é concedido em meio a determinadas condições, e comprovação destas.
Previamente, é preciso entender o que configura exatamente periculosidade e insalubridade. Além do introduzido, confira alguns exemplos que caracterizam periculosidade:
No que diz respeito à insalubridade, todo e qualquer trabalhador que for exposto às agentes nocivos de natureza química (gases, ácido clorídrico, chumbo, etc.), física (frio ou calor extremo, etc.) ou biológica (vírus, bactérias e fungos) tem direito a aposentadoria especial.
Ademais, a legislação já disponibiliza uma lista de profissões que dão direito ao benefício. Confira:
Vale ressaltar, que para possuir a aposentadoria especial, é necessário atender algumas condições, as quais variam conforme o tempo exposto ao agente nocivo, a idade do segurado e ao tempo de contribuição (mínimo de 15 anos de carência). Cabe salientar, que após a reforma da previdência, passou a valer as regras de transição, o que também interfere nos requisitos de concessão do benefício. Entenda melhor a seguir:
Quem já era segurado do INSS antes da reforma obedece os seguintes moldes:
66 pontos + 15 anos de exposição;
76 pontos + 20 anos de exposição;
86 pontos + 25 anos de exposição
Quem passou a contribuir após a reforma deve atender os seguintes requisitos:
55 anos de idade + 15 anos de exposição OU;
58 anos de idade + 20 anos de exposição OU;
60 anos de idade + 25 anos de exposição
Importante: Quem já tem direito adquirido, ou seja, conseguiu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência, em 12/11/2019, não sofre com as alterações da reforma.
Além de atender às condições citadas no tópico anterior, é preciso que o trabalhador comprove a atividade especial, ou seja, que seu ofício lhe colocava em alguma situação de risco. Isto pode ser feito através dos seguintes documentos:
Esta é uma dúvida que pode vir a ser pertinente, a respeito disso, a resposta é sim, todavia o beneficiário não pode retornar a exercer alguma atividade que coloque em risco sua saúde. Isto porque, ao fazer isso, fere-se o intuito principal do benefício, cujo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Desta forma, caso isso não aconteça perde o direito à sua aposentadoria especial.
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Conteúdo por Lucas Machado
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