Imagem por @gustavomellossa / @JERO SenneGs / freepik / editado por Jornal Contábil
Muitos trabalhadores já estão acostumados a receber o 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira paga em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST). E eles já estão contando os dias para receber o benefício.
Tem direito ao 13º salário, os trabalhadores com carteira assinada, esse abono também é liberado para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos.
Em 1962 foi instituída a lei que determina o pagamento do 13º salário. Esse abono extra, ajuda os trabalhadores no final do ano. Muitos chamam o pagamento de gratificação natalina.
De acordo com as regras, o 13º salário deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.
Quando o empregado de carteira assinada recebe a primeira parcela do 13º, não terá nenhum tipo de desconto dos valores. Todavia, ao receber a segunda parcela, vão ser descontadas as quantias referentes ao Imposto de Renda e ao INSS.
Para ter direito a gratificação natalino será preciso cumprir alguns requisitos:
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