Começou no dia 4 de maio, o pagamento do auxílio BEm para trabalhadores CLT. O BEm é destinado para quem teve os salários reajustados ou contratos suspensos.
O trabalhador que teve seu contrato modificado ou suspenso receberá valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 pelo período de três meses. Para receber o BEm o trabalhador deverá se encaixar em duas modalidades:
Redução na jornada de trabalho: por consequência altera o valor do salário;
Contrato suspenso temporariamente: o que deixa o trabalhador desempregado durante o período de validade da Medida Provisória 936/2020 (MP).
Foi criada pelo Governo Federal para autorizar as empresas durante a pandemia da Covid-19 e seus efeitos na economia. Com isso os empregadores poderão modificar a carga horária de trabalho ou suspender o trabalhador temporariamente.
Dependendo do lucro da empresa durante o ano, o reajuste poderá ser de: 25%, 50% e 70%. Durante o período de diminuição na jornada de trabalhado ou suspensão do contrato, o funcionário terá um auxílio do governo através do BEm que tem o mesmo processo do seguro-desemprego.
O funcionário só terá direito ao BEm depois que fizer um acordo com o empregador, nesse caso, será criado um cadastro pela empresa no Portal de Serviços do Ministério da Economia.
Ao acessar a página, deverá ser selecionado a opção Benefício Emergencial>Empregador Doméstico.
No próximo passo, o empregador deverá informar os dados pessoais do funcionário e qual foi acordo entre eles.
Caberá ao patrão enviar ao poder público as informações dos servidores, valores da renda, tempo que irá durar a suspensão, os valores que deverão ser repassados, valor do corte, etc.
Será necessário que o registro seja feito em até 10 dias após a assinatura do contrato físico.
O contrato terá que ter três vias, uma ficará com a empresa, outra com o empregado e a terceira será enviada para o governo.
No Portal de Serviços do Ministério da Economia existe duas formas de procedimento que irá depender de como foi feito o acordo entre empregado e empregador, confira:
Suspensão do Contrato: na página do eSocial, selecionar a opção Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Logo depois, envie a data de início e a data do término da suspensão do contrato e escolha o motivo 37 – Suspensão Temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020.
Redução de salário: No eSocial deverá ser selecionado a opção Ajuda Compulsória – MP 936 e formalize o valor que foi reduzido o salário do funcionário. A quantia informada ficará sob responsabilidade do governo, que irá pagar ao empregado por 90 dias.
Os pagamentos do BEm acontecerão 30 dias depois do pedido pelo Portal. Exemplo: Se o empregador deu entrada no recurso no dia 11 de maio, o empregado começará a receber o benefício no dia 11 de junho e assim sucessivamente.
O trabalhador poderá acompanhar seus registros acessando o Portal de Serviços ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que deve ser baixado no celular e depois criar um cadastro com senha.
Nos dois casos: basta informar o nome completo, CPF, entre outros dados pessoais na área restrita.
Depois de realizar no cadastro no aplicativo, na aba de benefícios, você deverá selecionar a opção BEm e conferir os valores que serão disponibilizados, as datas de pagamento e até mesmo se há problemas na análise do benefício.
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