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Trabalhadores podem antecipar pagamento do PIS/Pasep 2022?

No mês de junho, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep relativo ao ano base 2019 foi encerrado no dia 30, e agora os beneficiários que iriam começar a receber o calendário ano-base 2020 só terão acesso a novos pagamentos no ano que vem.

O pagamento ano-base 2020 é relativo aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2020, onde o pagamento estava previsto inicialmente para começar no mês de julho, mas que acabou sendo adiado.

O adiamento do pagamento do abono salarial ocorreu após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no início do ano, mais precisamente no mês de março.

Tradicionalmente o pagamento do abono salarial é realizado em julho do ano corrente até o mês de junho do ano seguinte, logo o pagamento do abono salarial ano-base 2020 iria ocorrer entre julho de 2021 a junho de 2022.

Posso antecipar o abono PIS/Pasep 2022?

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep segue um calendário fixo que ainda não foi divulgado. Segundo informações de membros do Codefat a expectativa é que o calendário seja formatado em janeiro de 2022 e pago a partir de fevereiro, sendo assim, não é possível adiantar as datas de pagamento.

O cronograma do abono salarial é determinado conforme o mês de aniversário dos trabalhadores no caso do PIS (trabalhadores de empresas privadas) e por meio do Número de Identificação Social (NIS), no caso dos servidores públicos que recebem o Pasep.

Exigências para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o 2020;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
  • Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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