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O Governo Federal começou a pagar no mês de fevereiro o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, ou seja, para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no decorrer de 2020.
Para garantir acesso ao benefício é simples, basta que o trabalhador se enquadre nas regras tradicionais do programa que são as mesmas todos os anos.
No entanto, devido a um erro de processamento de dados do governo durante o pagamento do abono salarial ano-base 2019, uma reanálise foi feita e evidenciou que mais de 154 mil trabalhadores não tiveram acesso ao PIS/Pasep.
Sendo assim, o governo determinou que os trabalhadores que não receberam o benefício, devam receber também este ano o abono ano-base 2019.
Como consequência, alguns trabalhadores terão direito ao benefício dobrado este ano, relativo ao abono salarial 2019 e ano base 2020.
O pagamento do abono salarial ano-base 2020 que começou a ser pago este ano, já foi liberado para os trabalhadores nascidos entre janeiro a junho, assim como para os servidores públicos com número de inscrição do 0 ao 5.
Sendo assim, ainda restam os seguintes pagamentos do abono salarial:
Pagamentos do PIS
Pagamentos do Pasep
Vale lembrar que o PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é pago aos servidores públicos.
Mais de 154 mil trabalhadores não tiveram acesso ao abono salarial 2019, devido a um erro de processamento nos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Sendo assim, o Ministério do Trabalho conseguiu identificar todos os trabalhadores que deveriam ter recebido o benefício mas acabaram não tendo acesso.
Assim, foi definido que a partir de abril, após o pagamento do abono salarial ano-base 2019, os trabalhadores que não receberam o benefício vão começar a receber.
O Ministério do Trabalho informou que não será preciso fazer qualquer tipo de solicitação para receber o benefício, no entanto, o Ministério deixou uma opção de envio de e-mail pelos interessados.
Logo, os trabalhadores que não receberam o abono salarial ano-base 2019, pago entre os meses de julho de 2020 e junho de 2021 e se enquadraram nas respectivas regras, podem enviar um e-mail solicitando o benefício:
Se encaixando nessas regras e não tendo recebido o benefício, basta enviar um e-mail solicitando o benefício para trabalho.uf@economia.gov.br. Lembre-se de trocar as letras “uf” do e-mail pela sigla do seu estado.
Por exemplo, um morador do Estado de São Paulo deve enviar o e-mail para trabalho.sp@economia.gov.br, assim como um morador de Minas Gerais deve enviar o e-mail para trabalho.mg@economia.gov.br.
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