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Trabalhadores de carteira assinada podem receber uma bolada através da Revisão do FGTS

Os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividade de carteira assinada por algum período a partir de 1999 possuem direito à revisão dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A revisão é possível mesmo nos casos em que os trabalhadores realizaram o saque parcial ou integral do saldo do fundo.

Revisão do FGTS

Para ter acesso à revisão do Fundo de Garantia, se faz necessário o extrato do FGTS de todo o período trabalhado após 1999 para ser possível realizar a atualização monetária das contas ativas e inativas do fundo, atualizando a atual Taxa Referencial (TR) pela alteração por outro índice como o INPC ou IPCA-E.

Assim, a revisão do FGTS, cujo nome técnico é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pede a atualização do saldo para todos os trabalhadores, devido à aplicação da Taxa Referencial estar zerada, e quando o saldo dos trabalhadores passa por correção, essa correção é menor que a inflação, sendo assim, o dinheiro tem sido “comido” pela inflação ao longo dos anos.

Atualmente a revisão do FGTS aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial e a aplicação de um novo índice de correção monetária como os citados INPC e IPCA-E.

Valores da revisão e como entrar sem custos

Com o valor encontrado por meio da atualização monetária com o extrato do FGTS, caso o valor tenha sido inferior a R$ 66 mil (60 salários mínimos) a ação poderá ser protocolada em uma Vara Especial Federal da Justiça Federal, o que não terá custas processuais.

Contudo, caso o valor seja superior a R$ 66mil (60 salários mínimos) a ação deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, o que incorrerá de custas processuais, pois será necessário recorrer a um advogado bem como o pagamento de honorários advocatícios arbitrados.

Assim que a revisão do FGTS é protocolada no judiciário, todos eles ficam suspensos (sobrestamento) até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 5090.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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