Os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada possuem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário.
Os trabalhadores podem ter várias contas vinculadas ao Fundo de Garantia, dependendo de quantos registros ele teve na carteira de trabalho. Isso porque, para cada empresa existe uma conta específica para depósitos.
No caso do seu emprego atual, a conta que a empresa deposita os 8% do seu salário é conhecida como conta ativa do FGTS, já as contas que não recebem mais depósitos, relacionadas aos empregos anteriores são chamadas de contas inativas.
Toda vez que o cidadão inicia um novo contrato de trabalho de carteira assinada, uma nova conta do FGTS é criada para que a empresa possa depositar mensalmente os 8% do salário.
Contudo, quando o contrato de trabalho chega ao fim, essa conta deixa de receber novos depósitos e então passa a ser chamada de conta inativa do FGTS.
Assim, sempre que o trabalhador sai de um emprego para o outro, a conta anterior se torna uma conta inativa, e a conta do emprego atual se torna uma conta ativa, pois recebe novos depósitos.
Normalmente o trabalhador que é demitido sem justa causa pode ter o direito de sacar todo o saldo da conta ativa do FGTS, ou seja, a conta do emprego atual.
Contudo, tirando a situação em que o trabalhador é demitido sem justa causa, não é possível realizar o saque das contas do FGTS, dessa forma, muitas pessoas acabam ficando com saldo nas contas inativas do Fundo de Garantia.
Dessa forma, muitos trabalhadores se perguntam como é possível realizar o saque das contas inativas do FGTS, pois bem, existem sim algumas possibilidades para isso.
Dentre as possibilidades temos o famoso saque-aniversário, que como seu próprio nome diz, disponibiliza o saque do FGTS no mês de aniversário.
Contudo, o saque aniversário permite o saque anual de uma parte do saldo do Fundo de Garantia, dessa forma, para conseguir resgatar todo o saldo, pode-se levar alguns anos a depender do valor que o trabalhador possua nas contas do FGTS.
Existe também a possibilidade de sacar todo o saldo disponível em contas inativas para os trabalhadores que tenham rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.
Essa foi uma autorização que ocorreu por parte do governo em 2016, mas lembre-se, têm direito de sacar o saldo das contas inativas do FGTS, o trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015.
Por fim, existem as seguintes situações onde o governo permite aos trabalhadores realizarem o saque do Fundo de Garantia, vejamos:
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