Atualmente, milhares de brasileiros podem contar com uma grana extra e nem sequer sabem disso. O recurso que ainda não foi sacado por muitos, está atrelado ao PIS/Pasep, falando mais precisamente, o dinheiro provém de valores creditados no fundo dos programas durante os anos de 1977 e 1981.
De acordo com o divulgado pela Caixa Econômica Federal, cerca de 10 milhões de trabalhadores ainda não acessaram os recursos, e ainda possuem o dinheiro para resgatar. Ao todo, as cotas PIS/Pasep representam um montante de R$ 23 bilhões que estão esperando pelos seus donos.
Em suma, para ter direito ao benefício, basta que o trabalhador tenha atuado de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, seja ele um empregado da iniciativa privada ou servidor público. Não é possível definir o valor que cada trabalhador tem direito, mas a Caixa dá uma referência que indica uma quantia média de R$ 2,3 mil por pessoa.
Cabe salientar que o recurso não diz respeito ao abono salarial pago aos trabalhadores anualmente. Como dito anteriormente, as cotas tratam-se de valores creditados no fundo PIS/Pasep que posteriormente foram transferidos para o FGTS.
O resgate do dinheiro “esquecido” é bem simples, basta se dirigir à alguma agência física da Caixa Econômica Federal, levando consigo um documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH). Ademais, saques abaixo de R$ 3.000 pode ser efetuados utilizando o cartão cidadão nos postos de autoatendimento do banco.
Outra possibilidade é movimentar o dinheiro de forma totalmente online. O procedimento digital é feito através do aplicativo do FGTS disponível para aparelhos Android e IOS. Veja como é feito resgate pela plataforma:
Após a conclusão do procedimento descrito acima, a instituição terá até 5 dias úteis para realizar o depósito na conta indicada no aplicativo.
Considerando que as cotas PIS/Pasep são referentes a um recurso antigo, é possível que o titular do benefício já tenha morrido. Nestes casos, a retirada do dinheiro caberá aos herdeiros legais do falecido.
Neste caso, o herdeiro deverá apresentar um documento que comprove a qualidade de dependente do falecido, além de apresentar a certidão de óbito ao banco. Isto pode ser feito, presencialmente na Caixa, ou no app do FGTS clicando na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.
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