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Trabalhadores podem sacar valores superiores a R$ 3 mil. Entenda

No decorrer dos anos de trabalho dos cidadãos brasileiros, ele acumula diferentes benefícios que eventualmente poderão ser sacados. Um bom exemplo disso, são os recursos referentes aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). 

Atualmente, os valores atrelados ao PIS/Pasep, são repassados anualmente, aos trabalhadores de carteira assinada, conforme o tempo de serviço exercido em um período de 12 meses. Em suma, o chamado abono salarial, é liberado de acordo com um cronograma de pagamentos estabelecido pelo Governo Federal. 

No entanto, após o período de apuração do benefício, o abono se torna um direito adquirido do trabalhador. Isto quer dizer que mesmo que ele perca o prazo estipulado para sacar, o dinheiro permanece sendo sua propriedade, de modo que poderá ser resgatado futuramente. 

Em 2022, trabalhadores que ainda não sacaram o PIS/Pasep, possuem uma nova oportunidade de retirar a quantia. Neste cenário, muitos podem ter esquecido de efetuar o saque, ou nem sequer sabem que possuem direito aos recursos. Portanto, continue sua leitura e esteja informado se você possui algum saldo a receber. 

Recursos “esquecidos” do PIS/Pasep

Em suma, há três oportunidades em que os valores atrelados ao PIS/Pasep, podem ser sacados em 2022, sendo os abonos salariais ano-base 2020 e 2019, e as chamadas cotas PIS/Pasep. Saiba mais sobre cada um dos benefícios: 

Abonos salariais

Quem trabalhou de carteira assinada no decorrer de 2020 ou 2019, e não sacou os benefícios referentes aos referidos anos de apuração pode ter algum saldo a ser resgatado. Para se certificar deve-se observar as seguintes regras de concessão do abono: 

  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, no ano-base (2019 ou/e 2020);
  • Recebeu, em média, uma remuneração de até dois salários mínimos no decorrer do ano-base (2019 ou/e 2020);
  • Trabalhou, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base (2019 ou/e 2020);
  • Por fim, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido devidamente repassados a RAIS (dever do empregador/empresa).

Ao todo, são 470 mil pessoas habilitadas a sacar o abono ano-base 2020, que ainda não realizaram o resgate, e 370 mil deixaram de retirar o benefício referente aos meses trabalhados em 2019.

Cotas PIS/Pasep

No caso deste benefício, não estamos tratando de um abono salarial, mas sim de recursos que foram depositados no fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 e 1988. Acontece que este fundo foi extinto, de modo que o recurso foi redirecionado para o FGTS.

De todo modo, há possibilidade de saque para todos trabalhadores que atuaram em algum momento de carteira assinada entre 71 e 4 de outubro de 1988. Vale ressaltar que isto vale tanto para servidores públicos quanto para empregados da iniciativa privada. 

Conforme os dados oficiais, mais de 10 milhões de trabalhadores que se enquadram neste perfil, ainda não sacaram o recursos. Como trata-se de um benefício antigo, o resgate também pode ser feito pelos herdeiros do titular, em caso de falecimento. 

Saques podem superar R$ 3 mil

Confira o valor da cada um dos benefícios, e tenha a noção do saldo que pode ser recebido, mediante a constatação do direito aos recursos. 

  • Abono salarial ano-base 2019: liberado em 2021, logo, o teto será de R$ 1.100 (piso nacional da época) e o mínimo de R$ 92 (1/12 de 1.100, arredondado);
  • Abono salarial ano-base 2020: liberado em 2022, logo, o teto será de R$ 1.212 (piso nacional vigente) e o valor mínimo de R$ 101 (1/12 de 1.100, arredondado);

Cotas PIS/Pasep: os valores que podem ser recebidos por cada trabalhador variam bastante. No entanto, podemos adiantar que há cerca de R$ 24 bilhões em recursos parados no banco, segundo a Caixa Econômica Federal. Cabe salientar que há saques que superam o valor de R$ 3 mil. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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