Em meio aos debates fervorosos e às mudanças constantes no cenário jurídico nacional, uma pauta específica tem chamado atenção por sua magnitude e consequências socioeconômicas: a revisão da taxa de correção monetária do FGTS. No dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal, presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, dará continuidade ao julgamento que pautou discussões em abril deste ano.
Com dois votos já sinalizando um possível aumento no montante destinado aos trabalhadores, a nação se encontra na expectativa. Diante da projeção de uma revisão que pode alcançar a casa dos R$ 300 bilhões, especulações sobre valores a serem recebidos inundam conversas e manchetes. Enquanto o veredito não é definido, mergulhe conosco nos detalhes e nuances desse importante debate jurídico.
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A revisão do FGTS centra-se na alteração do critério de atualização monetária do Fundo de Garantia. Durante um extenso período, a Taxa Referencial (TR) foi o parâmetro usado. No entanto, essa taxa praticamente estagnou, permanecendo perto de zero a partir de 1999. Neste cenário, o FGTS, quando corrigido, não tem conseguido acompanhar o ritmo da inflação.
A consequência direta é uma redução do poder de compra do trabalhador por mais de vinte anos, já que a inflação tem superado consistentemente a taxa de correção do fundo.
Com isso, o intuito da revisão é substituir a TR por um índice que reflita mais adequadamente as oscilações inflacionárias, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Outra faceta importante dessa revisão é a reivindicação de que o governo retroceda e compense as defasagens monetárias acumuladas pelos trabalhadores durante todos esses anos. Se concretizado, isso poderia representar um montante governamental superior a R$ 300 bilhões destinados aos trabalhadores.
Tendo em vista as recentes decisões do STF sobre o assunto, a TR não foi adotada como critério de correção. Se a deliberação sobre a revisão for favorável, todos que recorreram à justiça terão o direito à correção conforme o novo índice determinado pelo STF.
Contudo, visando atenuar o impacto orçamentário, é possível que o STF opte por uma modulação da decisão.
“Modular os efeitos significa ajustar a data de validade da determinação judicial, e tal expectativa de modulação advém dos desafios econômicos que o Brasil enfrenta atualmente”, comenta Flávia Carneiro.
Em outras palavras, apenas aqueles que requereram a revisão do FGTS antes da data da decisão teriam direito à correção ajustada. Dessa maneira, tudo dependerá dos valores que cada trabalhador pode receber, e a noção dos riscos, para ingressar ou não com ação, em caso de dúvidas busque a orientação de um advogado.
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