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Trabalhadores poderão ter isenção de até R$ 3 mil no Imposto de Renda

Os trabalhadores que recebem salários de até R$ 3 mil poderão ter uma isenção no Imposto de Renda (IR). A proposta é do presidente Jair Bolsonaro que deverá entrar em vigor em 2022.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí”, disse o presidente, durante live desta última quinta-feira (14).

Atualmente, o limite da isenção para os trabalhadores é de até R$ 1.903,98.
Enquanto estava em campanha para a Presidência da República, Jair Bolsonaro (sem partido), havia prometido elevar este valor para R$ 5 mil.

O presidente Bolsonaro disse que a mudança ainda não foi realizada porque o país possui uma dívida de R$ 700 bilhões gerada durante a pandemia do novo coronavírus.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, declarou Bolsonaro.

Regras para isenção do Imposto de Renda

As pessoas que recebem rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 terão a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

  • Os trabalhadores para ter isenção precisam se enquadrar nas seguintes exigências:
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
  • Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Entre outras situações previstas no site da Receita Federal.
  • Para solicitar a isenção do IR, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove a enfermidade.
  • Irão declarar o Imposto de Renda as pessoas que estiverem enquadradas nas seguintes situações:
  • Que recebeu, durante 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Recebeu renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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