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Trabalhadores podem ser demitidos por mau comportamento nas redes sociais

As redes sociais fazem parte do dia a dia de praticamente qualquer pessoa. Contudo, um tema que gera certa polêmica, diz respeito a utilização das redes, e se o mesmo pode trazer consequências na vida dos trabalhadores. De antemão é preciso esclarecer que a legislação trabalhista não apresenta norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em redes sociais, tendo em vista que a legislação diz respeito a conduta do funcionário no geral.

O que temos então, são entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre esses temas, assim, se você quer entender de fato, quais são as consequências do mau uso das redes sociais no trabalho, e se o mesmo pode provocar até mesmo a demissão do trabalhador, continue acompanhando!

Demissão por mau uso de redes sociais

Vamos pontuar inicialmente que o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera quais são as ações passíveis de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte da empresa.

A Alínea “k” diz o seguinte: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Logo, no momento em que o trabalhador difama seu chefe nas redes sociais, ele cometa uma das faltas preconizadas no referido artigo.

Sendo assim, as manifestações que ofendam a honra da empresa ou do empregador, estão sendo compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho como atitude com intenção danosa.

Sendo assim, o mau comportamento nas redes sociais pode gerar sim, a demissão por justa causa, isso também nos casos em que as atitudes não possuem ligação direta com a empresa. Logo, para esse ponto, é necessário observar as regras do código de conduta da empresa, e se assim, for constatado que a ação feriu a hora da empresa ou do empregador, ou ainda que prejudique a imagem da empresa, é possível sim, que ocorra a demissão do trabalhador.

Principais ações que geram justa causa devido ao mau uso nas redes sociais

Entendendo os pontos anteriores, vamos conhecer as principais ações em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa devido ao mau uso nas redes sociais:

  • Manifestação de racismo;
  • aparecer em fotos de festas no período em que um atestado foi apresentado à empresa;
  • comportamento que ofenda a dignidade da pessoa;
  • procedimentos que vão de encontro às regras gerais e à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
  • realizar uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
  • exibir conteúdos que sejam classificados como atentado ao pudor ou que desrespeitem a dignidade dos colegas;
  • entre outros.

Quais motivos levam a demissão por justa causa pela CLT

Conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conheça os motivos que dão direito a demissão por justa causa do trabalhador:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Paes Leme & Gonçalves Advogados – contato@plgmadvogados.com.br

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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