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Trabalhadores são prejudicados com atraso do Seguro-Desemprego

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. Mas receber o benefício atualmente não anda nada fácil para alguns cidadãos. Isso porque, nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho confirmou que mais de 45 mil pessoas estão com o pagamento em atraso. 

Segundo o governo, o motivo do atraso no pagamento é devido a uma falha no sistema de liberação do Banco Central (BC).

O Ministério informou que houve uma indisponibilidade na operação da transferência bancária. Isso significa, segundo a pasta, que 45.335 pessoas estão com a parcela do seguro-desemprego atrasada. 

Eles deveriam ter recebido o pagamento no dia 16 de maio, por meio de uma Transferência Eletrônica de Valores (TED) para as suas contas bancárias.

Quando o pagamento será liberado?

Imagem: leonidassantana / freepik

Nesta quinta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego informou que apenas as parcelas via TED foram devolvidas, e o ministério assegurou que serão reemitidas para pagamento na próxima terça-feira,  dia 23 de maio. 

Já neste sábado (20), os trabalhadores vão poder consultar as informações de pagamento em suas Carteiras de Trabalho Digitais. A consulta poderá ser feita a partir das 12 horas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproveitou para lamentar o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores têm direito.

Lembrando que atualmente a parcela mínima do seguro-desemprego está no valor de R$ 1.320 (valor equivalente ao salário mínimo).Quem tem direito

Terá direito de receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O trabalhador deve verificar se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

Como solicitar?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou:
  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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