Os trabalhadores de todo país tem até esta sexta-feira (18) para receber a segunda parcela do 13º salário. Os empregadores precisam ficar atentos ao prazo, quem descumprir o prazo terá que pagar multa por funcionário.
Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.
O 13º salário pode ser pago em ate duas parcelas, sendo elas:
Vale lembrar que quando o pagamento cai em finais de semana ou feriado o pagamento precisa ser antecipado, assim como dia 20 este ano de 2020 cai num domingo, logo as empresas precisam antecipar o pagamento para o dia 18.
As empresas que não cumprirem com o prazo de pagamento estabelecido por lei serão multadas no valor de R$ 170,25 por funcionário. É preciso deixar claro que a multa não será paga para o empregado mas sim para o Ministério do Trabalho.
Outro ponto importante, para que o Ministério do Trabalho possa fiscalizar e autuar a empresa, o funcionário é quem deve denunciar.
O trabalhador pode ir diretamente na superintendência regional do trabalho ou na gerência regional do trabalho, onde ele pode fazer uma comunicação aos auditores fiscais do trabalho, e há uma fiscalização para que o empregador cumpra esse direito.
Quando a auditoria é solicitada, a empresa é obrigada a abrir as portas para a fiscalização, que resulta em advertência ou até multa de cento e setenta reais por funcionário com décimo terceiro atrasado.
Confira o a seguir um exemplo de cálculo pegando um salário de um colaborador no valor de R$1.600,00 que tenha trabalhado o ano completo:
Como o valor deve ser pago em duas parcelas, o resultado final deve ser dividido por dois. Na primeira não haverá a incidência de INSS e IRRF, somente na segunda. Já o FGTS incidirá sobre o valor pago de acordo com a competência, sendo recolhido junto à folha de pagamento. Abaixo mostramos o exemplo do cálculo para a segunda parcela, conforme as informações de salário anteriores:
Confira o valor de desconto tanto de INSS quanto de IRRF através da margem do salário:
– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045);
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.;
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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