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Trabalhadores tem até o dia 13 para receber bolada do FGTS

Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem receber uma bolada com a correção do FGTS. Para você possa entender melhor como funciona essa correção e, porque os trabalhadores têm até o dia 13 continue acompanhando!

O que é a correção do FGTS?

Para ser possível explicar o que é a correção do FGTS precisamos entender todo o contexto. Em primeiro momento é preciso esclarecer que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), trata-se de uma espécie de conta “poupança” em nome de cada trabalhador, onde o mesmo é destinado como um fundo de emergência caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa. Nessa conta, todo empregador é obrigado a recolher 8% do valor ao qual o trabalhador recebe de salário todo mês.

Logo, diversos trabalhadores acabam acumulando valores neste fundo que por estar em posse do governo, acaba tendo rendimentos para os trabalhadores, para que quando os mesmos possam resgatar o saldo, possam receber com os valores corrigidos.

No entanto, desde 1999 a Caixa Econômica Federal alterou a correção monetária do saldo do FGTS para a Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central e que acaba gerando uma correção menor do que a própria inflação. Ou seja, o trabalhador que ao invés de estar recebendo os valores reajustados, está tendo prejuízo.

Logo, a revisão de correção do FGTS pede que essa Taxa Referencial (TR) seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para evitar o prejuízo dos trabalhadores.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem tem direito a revisão?

Todo cidadão que tenha trabalhado de carteira assinada entre 1999 a 2013 pode ter direito a revisão, isso vale tanto para quem está com o saldo no fundo, quanto para quem já sacou o valor parcial ou integral do FGTS.

Para ajuizar ação é importante buscar por um advogado que possa orientar-lo sobre o tema, para adiantar o processo, será necessário os seguintes documentos para ajuizamento da ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.

Revisão precisa ser solicitada até dia 13?

A orientação é que o trabalhador busque mover ação até o dia 13 de maio, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para este dia o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade que definirá se os depositados nas contas do FGTS serão atualizadas com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial fixada pelo Banco Central.

Em defesa a Caixa Econômica Federal afirma que a aplicação da Taxa Referencial não é uma decisão do banco, mas sim uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Com relação ao dia 13 de maio, a importância dos trabalhadores ajuizarem ação até lá diz respeito a possível decisão do STF. Que pode acabar decidindo de maneira positiva somente para quem entrou com ação ou ainda para todos os trabalhadores que tenham sido afetados com a correção monetária do FGTS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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