Os trabalhadores têm algumas possibilidades de saque de benefícios para este mês de agosto, o primeiro diz respeito a liberação do Lucro do FGTS para todo trabalhador que tinha saldo nas contas do Fundo de Garantia até 31 de dezembro de 2020. Já o outro diz respeito as cotas do PIS/Pasep, que já estão disponíveis para serem resgatadas a um bom tempo e que muitos trabalhadores ou dependentes têm direito, mas nem ao menos sabem.
Lucro do FGTS
O Conselho Curador do FGTS definiu nesta terça-feira (17) que repassará aos trabalhadores R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões do lucro que o FGTS teve através de correção monetária ao longo de 2020.
Para ter acesso ao lucro do FGTS a única exigência é que o trabalhador tenha tido saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020, tendo em vista que o lucro será repassado sobre o saldo daquele período.
O lucro do FGTS que será distribuído seguirá o índice de 0,0186, logo, 1,86%. Sendo assim, para saber quanto o trabalhador irá receber, basta saber quanto tinha de saldo em 2020 e calcular x o índice definido, assim, um trabalhador que tivesse R$ 1.000 na sua conta vinculada do FGTS no fim do ano passado receberia R$ 18,64 do lucro apurado pelo fundo. Vejamos os exemplos:
Saldo em 31 de dezembro de 2020 | Valor que será pago de lucro do FGTS |
---|---|
R$ 1.000 | R$ 18,64 |
R$ 5.000 | R$ 94 |
R$ 10 mil | R$ 186,36 |
R$ 20 mil | R$ 372,70 |
R$ 50 mil | R$ 932 |
R$ 100 mil | R$ 1.864 |
O valor exato que ficará disponível para cada um deverá poder ser consultado no site do FGTS ou diretamente neste link. A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep fazem parte do benefício que muitos trabalhadores têm direito, mas nem sabem de sua existência. Somente para este ano, a Caixa Econômica Federal tem parado R$ 22,8 bilhões referentes a esta cota, dinheiro esse que já pode ser sacado, mas que ninguém busca por falta de conhecimento.
Vamos esclarecer inicialmente, que a cota do PIS/Pasep é diferente do abono salarial PIS/Pasep. Isso porque as cotas do PIS/Pasep podem ser sacadas por quem trabalhou em empresas e órgãos públicos entre 1971 até 1988. Se o cotista morreu, os herdeiros têm direito. Já o abono salarial é pago para quem trabalhou de carteira assinada ou como funcionário público no ano anterior.
Como ter acesso as cotas do PIS/Pasep
Para ter acesso as cotas do PIS/Pasep é necessário que o trabalhador tenha atuado em empresas privadas ou ainda em órgãos públicos, entre 1971 a 1988, onde naquele período os valores eram depositados mensalmente em nome de cada trabalhador.
Assim, com o passar dos anos esses valores foram transferidos para o FGTS, tendo em vista que o Fundo de cotas PIS/Pasep foi extinto para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque das cotas é bem simples e pode ser feito tanto pelos trabalhadores titulares, como por seus herdeiros, bastando comparecer à Caixa Econômica Federal e levar um documento com foto, caso o titular é quem queira resgatar.
Caso o titular tenha falecido, os seus herdeiros podem receber os valores. Para isso, será necessário comparar a uma agência da Caixa, com documento oficial de identificação e documentação que comprove a condição de herdeiro, como, por exemplo, a certidão de óbito e inventário.
As pessoas têm até 2025 para resgatarem esses valores, se até lá o montante de mais de R$ 22 bilhões não encontrar seus titulares, o dinheiro será de propriedade da União e todos que teriam direito ao saque não poderão mais receber os valores.