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Trabalhadores tem R$ 4,8 bilhões pra receber de FGTS e PIS e não sabem

Os bancos atualmente contam com mais de R$ 4,8 bilhões de reais esquecidos e que não estão sendo movimentados, e o pior de tudo é que os donos desses valores, que são os trabalhadores, nem fazem ideia que tem esse valor para receber.

Que valores são esses?

Os valores que chegam a R$ 4,8 bilhões possuem três origens diferentes, sendo elas:

  • Abono salarial do PIS/Pasep não sacado;
  • Contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que há pelo menos três anos não tem depósitos;
  • Causas ganhas na justiça que geraram indenização ou que foram corrigidas e não foram resgatas.

Os valores estão parados, esperando apenas que os donos possam resgatar, no entanto, muitos destes donos nem sabem da existência dos valores justamente pela falta de informação.

Vale lembrar que, mesmo que os donos tenham falecido, os herdeiros possuem total direito de resgatar o que não foi retirado pelo trabalhador em vida.

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Como resgatar esses valores

O valor que é superior a R$ 4,8 bilhões já estão disponíveis para serem resgatados, não sendo necessário aguardar algum calendário ou prazo para resgate. Vamos então entender como retirar os valores já disponíveis.

PIS/Pasep

Com relação ao abono salarial que não foi resgatado, o mesmo pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, bastando levar o Cartão Cidadão e a senha.

Caso o cidadão não possua o cartão, o mesmo pode ser resgatado ainda nas agências bancárias, bastando apresentar um documento oficial de identificação com foto, assim o dinheiro pode ser recebido em dinheiro, conta-corrente ou poupança social digital.

Os trabalhadores também podem resgatar as cotas do PIS/Pasep — recolhimentos feitos pelos patrões de 1971 a 1988. Esses depósitos — diferentes do abono salarial — deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal.

Através disso, os titulares passaram a ter só rendimentos anuais, mas o dinheiro acumulado ao longo dos anos ficou parado. Embora o governo tenha liberado recentemente esse saque, muitos não retiraram a quantia. No entanto, o resgate pode ser feito a qualquer tempo.

Ações judiciais

Para os valores de ações ganhas pelos trabalhadores na Justiça, chamadas de depósitos recursos, as corregedorias de 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), cerca de R$ 3 bilhões não foram sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Esses R$ 3 bilhões são pertencentes aos trabalhadores e empresas que nem sabe que tem esses valores disponíveis para resgate e a justiça tem ido atrás dos donos desses valores.

Para descobrir se você tem valores a receber será necessário entrar em contato com o Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal e perguntar ao banco se existe algum depósito judicial em nome do trabalhador, ou ainda em nome de um familiar falecido (caso você seja herdeiro), em caso de dúvidas sempre opte por procurar um advogado neste caso.

FGTS inativo

Em relação ao FGTS, o Governo Federal divulgou em dezembro de 2016 o primeiro plano de saques de contas inativas do FGTS para estimular a economia (MP 763/2016). Os pagamentos começaram no dia 10 de março daquele ano, quando 4,8 milhões de pessoas resgataram cerca de 7 bilhões de reais.

Logo, ainda nos anos de 2019 e 2020 o governo editou outras medidas provisórias que permitiram um novo resgate das contas do FGTS inativo. No entanto, não é mais possível resgatar estes valores por meio do de calendário extraordinário de saques.

Onde o resgate do FGTS volta a ser disponível apenas na modalidade saque-rescisão, a menos que o trabalhador opte pelo saque-aniverário.

No entanto, caso um familiar tenha falecido os herdeiros podem resgatar os saldos tanto do FGTS quanto do PIS/Pasep

A solicitação ou saques do dinheiro acontecem nas agências da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de autorização de órgãos do governo federal. Contudo, o pedido para a retirada dos recursos exige a apresentação de documentos específicos. Confira:

  • Documento que comprove a morte do titular;
  • Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Conteúdo por Jornal Contábil com informações EXTRA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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