Muitos trabalhadores estão preocupados com os rumores que andam circulando pelo país de que o seguro-desemprego e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) correm o risco de deixar de existir.
Esse medo começou após o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), composto de políticos, juristas, economistas e acadêmicos, e instituído pelo governo Bolsonaro, apresentou no ano passado um estudo que prevê o fim do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS aplicada em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o estudo, o fim desses dois benefícios reduziria a rotatividade de trabalhadores nas empresas. E que a medida irá gerar mais oportunidades de emprego. Sindicatos de trabalhadores logo ficaram contra o possível fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS.
Os sindicatos alegam que isso vai causar um efeito reverso, já que as empresas não teriam tantas responsabilidades com o empregado, o queria aumentar o número de demissões.
Com o final desses benefícios aos trabalhadores, seria possível o governo transferir os valores da multa do FGTS para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que ficaria responsável em abastecer as contas do Fundo de quem recebe até um salário mínimo e meio.
O seguro-desemprego tem como objetivo financiar de forma temporária o trabalhador desempregado ao ser demitido sem justa causa, inclusive a indireta, e também o trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
No entanto, a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, ois não irá caracterizar demissão involuntária.
A empresa pagará uma multa de 40% sobre o saldo vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando demitir um funcionário sem justa causa. Essa regra permaneceu inalterada até a última reforma trabalhista.
Atualmente, não é mais permitido o comum acordo do contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Isso fez ocorrer uma mudança no pagamento do Fundo de Garantia, onde a multa do FGTS é reduzida de 40% para 20% em que o trabalhador só pode receber 80% do valor depositado nas contas vinculadas ao fundo.
Não existe por enquanto nenhum projeto de lei que possibilite acabar com o seguro -desemprego e a multa de 40% do FGTS.
Por outro lado, o Ministério do Trabalho e Previdência garante que a medida recém-apresentada funciona como um estudo para entender o cenário trabalhista frente às mudanças sociais. E também não existe nenhum desejo do governo em propor uma reforma Trabalhista de tal magnitude.
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