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Trabalhadores vão receber abono PIS/Pasep dobrado em 2022?

O abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 que deveria ter sido liberado em julho deste ano foi adiado por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para o ano que vem.

O abono que seria pago a partir de julho é referente aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020. É importante lembrar que o PIS/Pasep normalmente se inicia no segundo semestre de um ano e finaliza no primeiro semestre do ano seguinte.

Contudo, com o adiamento do abono salarial para o ano que vem tem gerado dúvidas aos trabalhadores, tendo em vista que o pagamento do PIS/Pasep 2020 ocorrerá no mesmo ano que o pagamento do abono 2021. Assim, será que os trabalhadores poderão ter acesso ao benefício dobrado no ano que vem?

Pagamento do PIS/Pasep

Antes de falarmos sobre o possível acumulo do PIS/Pasep no ano que vem, precisamos entender as regras para concessão do abono salarial.

O abono salarial é normalmente liberado a partir do ano seguinte, ou seja, quem trabalhou em 2018 recebeu o abono salarial a partir de 2019, já quem trabalhou em 2019 começou a receber o PIS/Pasep em 2020.

Em regra geral para ter acesso ao abono é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado registrado em carteira por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale lembrar que o valor do abono salarial é de um salário mínimo, contudo, o valor ao qual o trabalhador recebe é referente ao piso nacional vigente.

Por exemplo, o salário mínimo em 2020 era de R$ 1.045, contudo, como o cronograma de pagamentos será pago em 2022, os trabalhadores vão receber o valor do piso do ano que vem. Vale lembrar que a previsão do governo é de que o salário mínimo seja de R$ 1.169 a partir de 2022.

Outro detalhe que precisa ser esclarecido é que diferente do cronograma habitual, onde o pagamento se inicia no segundo semestre de um ano e se finaliza no primeiro semestre do ano seguinte. A decisão de adiar o PIS/Pasep para 2022 também determinou que todos os pagamentos ocorram no primeiro semestre do ano que vem.

Assim, tanto os nascidos de janeiro quanto dezembro vão receber no primeiro semestre do ano que vem.

PIS/Pasep acumulado

A expectativa por parte dos trabalhadores é que o governo possa liberar o abono salarial acumulado no ano que vem, sendo possível receber tanto o PIS/Pasep de 2020 quanto de 2021 no ano que vem.

Ainda não há uma confirmação do governo para essa situação. O que se espera é que o pagamento do abono 2020 ocorra para todos os trabalhadores em 2022, bem como o pagamento do PIS/Pasep 2021 se inicie no segundo semestre.

Contudo, a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021 que determinou o adiamento do PIS/Pasep para o ano que vem, também determinou alguns pontos importantes, como o cronograma de pagamentos que deverá ocorrer sempre no mesmo ano.

Assim, o Abono Salarial passa a ser pago conforme o calendário de pagamento anual, estabelecido pelo Codefat no mês de janeiro de cada exercício, e seus valores serão pagos nos meses de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas por seus empregadores no ano anterior.

Logo, não teremos mais pagamentos que se iniciam em um ano e terminam no outro, o que causa certa dificuldade de se entender se teremos de fato o pagamento acumulado no ano que vem.

Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores que receberão o abono serão feitos no período entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do exercício.

Assim, a expectativa é que somente em janeiro do ano que vêm teremos uma resposta sobre a viabilidade ou não do pagamento acumulado do PIS/Pasep. O recomendado é que o trabalhador não conte com a possibilidade até que o governo de fato determine a viabilização do pagamento acumulado.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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