O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), adiou a reunião sobre a distribuição do lucro do FGTS para a próxima terça-feira (17), quando deverá ser decidido o valor de repasse sobre o rendimento do Fundo de Garantia ao longo de 2020 aos trabalhadores.
É importante esclarecer que o lucro do FGTS que será distribuído aos trabalhadores diz respeito ao montante da correção monetária que o Fundo de Garantia teve ao longo de todo o ano de 2020, que fechou com um rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões.
De todo rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões possam ser liberados para os trabalhadores. Todavia a titulo de comparação o rendimento do FGTS caiu 25% em comparação a 2019, onde, naquele respectivo ano houve um fechamento de receita positiva de R$ 11,32 bilhões.
Segundo informações do Ministério da Economia, a queda relativa ao lucro do FGTS em comparação a 2019 e 2020, ocorreu devido a pandemia da covid-19, em que houve um aumento na taxa de desemprego, bem como pela liberação do saque emergencial do FGTS.
Todo trabalhador que possuía saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 poderão receber parte do lucro.
É importante lembrar que quanto maior o saldo do trabalhador, maior será o valor a receber relativo ao lucro.
O lucro será depositado automaticamente, sendo assim, não será necessário realizar qualquer tipo de ação para ter acesso ao saldo. A expectativa é de que os trabalhadores recebam o saldo até o dia 31 de agosto.
Para consultar o valor exato que o trabalhador tem para receber, basta entrar no site do FGTS ou ainda acessar o Internet Banking da Caixa, ou através do aplicativo para celulares intitulado FGTS.
No extrato o lucro do FGTS estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
O lucro do FGTS estará disponível para saque apenas mediante as regras tradicionais previstas em lei.
Sendo assim saque do FGTS só é possível em determinadas situações, como:
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, incluindo a do emprego atual, chamada conta ativa e de empregos anteriores, chamadas contas inativas.
Todos os meses, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, o valor equivalente a 8% do salário de cada um. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser pago antecipadamente.
Em contratos de trabalho para aprendizagem, o percentual cai para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é proporcional a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o trabalhador tem direto a receber saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor.
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