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Trabalhadores vão ter 13º salário reduzido esse ano

Trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspenso ou ainda que tiveram redução salarial podem ter uma surpresa um tanto quanto desagradável no fim do ano.

Acontece que devido a Medida Provisória que estabeleceu a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, o trabalhador que teve seu contrato suspenso não terá esse período contabilizado na hora do cálculo do pagamento do 13º salário.

Outro ponto é que ainda não há uma certeza sobre o pagamento para o trabalhador que teve a redução salarial.

Medida Provisória prorrogada

O governo autorizou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936.

Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro.

Na avaliação do ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.

Impacto no 13º salário

De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para calculo.

Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.

Veja como é feito o cálculo:

  • O salário é dividido por 12;
  • O resultado anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

No cálculo, o funcionário ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de adicionais que tenha recebido ao longo do ano que esteve empregado.

Confira o exemplo para entender quando você vai receber:

Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entende-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.

Fique atento! De acordo com a Lei trabalhista é considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário.

Redução salarial

Também existe a possibilidade de um impacto no valor do 13º salário nos casos em que o trabalhador teve o salário e jornada de trabalho reduzida.

No entanto vale pontuar que cada caso é um caso, onde o fator determinante é o período de vigência do acordo de redução.

Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto.

Caso o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.

É possível que o empregador adote o critério da média dos últimos 12 meses ao invés do valor reduzido em dezembro. Da mesma forma também é possível que o empregador considere o salário descrito no contrato na hora de fazer o cálculo.

O grande problema no entanto é que a legislação trabalhista não é tão clara nestes casos, porém, seria mais adequado ao empregador considerar o salário base, afim de evitar riscos trabalhistas e também na questão da suspensão do contrato.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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