Trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspenso ou ainda que tiveram redução salarial podem ter uma surpresa um tanto quanto desagradável no fim do ano.
Acontece que devido a Medida Provisória que estabeleceu a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, o trabalhador que teve seu contrato suspenso não terá esse período contabilizado na hora do cálculo do pagamento do 13º salário.
Outro ponto é que ainda não há uma certeza sobre o pagamento para o trabalhador que teve a redução salarial.
O governo autorizou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela medida provisória (MP) 936.
Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro.
Na avaliação do ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.
De acordo com a legislação trabalhista o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Onde, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário, logo, os meses que não são trabalhados com exceção das férias não são considerados para calculo.
Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do seu contrato de trabalho, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.
Veja como é feito o cálculo:
No cálculo, o funcionário ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de adicionais que tenha recebido ao longo do ano que esteve empregado.
Confira o exemplo para entender quando você vai receber:
Caso o empregado receba um salário mensal de R$ 2 mil e tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses ao longo do ano, o valor do seu 13º salário será de R$ 1.500. Para ajudar a entende-lo basta dividir o salário, no caso R$ 2 mil por 12, que dará uma média de R$ 133,33. Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício.
Fique atento! De acordo com a Lei trabalhista é considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário.
Também existe a possibilidade de um impacto no valor do 13º salário nos casos em que o trabalhador teve o salário e jornada de trabalho reduzida.
No entanto vale pontuar que cada caso é um caso, onde o fator determinante é o período de vigência do acordo de redução.
Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro. De acordo com especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto.
Caso o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.
É possível que o empregador adote o critério da média dos últimos 12 meses ao invés do valor reduzido em dezembro. Da mesma forma também é possível que o empregador considere o salário descrito no contrato na hora de fazer o cálculo.
O grande problema no entanto é que a legislação trabalhista não é tão clara nestes casos, porém, seria mais adequado ao empregador considerar o salário base, afim de evitar riscos trabalhistas e também na questão da suspensão do contrato.
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