Trabalhar no Natal e Ano Novo quais são os direitos do trabalhador / Imagem freepik
A proximidade da temporada de folgas e recessos aumenta a busca dos trabalhadores pelos direitos trabalhistas. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Algumas empresas precisam criar escalas para continuar funcionando, já que alguns setores não podem parar.
Assim, alguns empregadores acabam ficando sem saber o que fazer neste caso. Por exemplo: como os colaboradores poderão ser remunerados ou quando poderão tirar folga?
Pensando nisso, elaboramos a leitura a seguir para sanar as dúvidas. Acompanhe!
As férias coletivas normalmente ocorrem em várias empresas no período de fim de ano. Porém, alguns setores não podem parar, uma vez que demandam um trabalho necessário até mesmo (e em alguns casos, principalmente) nas datas comemorativas.
Normalmente, nestes setores, considera-se uma jornada de trabalho até a véspera das datas festivas, assim é necessário organizar o funcionamento dos setores e da empresa.
Natal e Ano Novo são datas que podem ser consideradas ponto facultativo. Antes de tudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo difere dos feriados nacionais. Ele é um dia em que não se é obrigatório trabalhar, porém fica a empresa responsável por decidir se aquele dia seu colaborador trabalhará ou não.
Em épocas de fim de ano, fica a critério da empresa decidir de que forma irá funcionar, podendo liberar seus colaboradores mais cedo do que o costume ou optar para que apenas se ausentem do trabalho na comemoração das datas festivas.
Para determinadas empresas, o funcionamento durante os feriados depende de negociação com o sindicato específica para a empresa (Acordo Coletivo de Trabalho) ou de previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, todas as atividades necessitarão de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados. Caso um dos direitos não sejam garantidos, o funcionário deve procurar o Ministério do Trabalho.
Quanto à remuneração do feriado trabalhado, poderá o trabalhador receber remuneração em dobro ou folga em outro dia.
Não é obrigatório que a empresa libere seus colaboradores no Natal e Ano Novo por serem considerados dias normais de trabalho. Todavia, é preciso esclarecer essa questão com uma certa antecedência.
De modo geral as empresas adotam as férias coletivas no período Natal/Ano Novo, mas também são permitidas a adotar o recesso.
O recesso nada mais é do que uma “folga” que a empresa pode conceder ao colaborador no final de ano. Com isso, não poderá descontar financeiramente da remuneração destes colaboradores, nem das férias
Já no caso das conhecidas férias coletivas, a empresa tem obrigação de comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato. O tempo é de 15 dias de antecedência, com a determinada data de início e fim das férias coletivas, podendo descontar posteriormente das férias dos colaboradores.
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