O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada possui diversos benefícios garantidos por lei, dentre esses benefícios temos o abono salarial do PIS/Pasep.
Para garantir acesso ao abono salarial os trabalhadores precisam se encaixar em regras básicas do programa, como estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos por mês.
Normalmente o abono salarial começava a ser pago no ano seguinte ao qual o trabalhador havia realizado atividade de carteira assinada.
Logo, devido à regra tradicional de pagamento do abono salarial, muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado ainda não sabem se terão acesso ao benefício este ano.
Para resolver essa dúvida que é uma dúvida de milhares de trabalhadores, afinal o abono diz respeito a uma renda extra em que muitos contam para ajudar a pagar as contas, vamos trazer a resposta desse questionamento.
A regra onde o abono salarial era pago no ano seguinte ao qual o trabalhador exercia atividade infelizmente mudou no ano passado quando o abono ano-base 2020 foi adiado.
Isso porque com o adiamento do benefício no ano passado em decorrência de medidas de contenção da pandemia, onde o abono acabou sendo adiado, o governo trouxe mudanças para o benefício.
Até o ano passado, o abono salarial começava a ser pago em um ano e terminava no outro, por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade em 2019 teve o benefício liberado entre julho de 2020 e junho de 2021.
Nesse sentido, o governo adotou o posicionamento que todos os trabalhadores devam receber o abono no mesmo ano, logo, a regra agora é que os trabalhadores tenham acesso ao benefício dois anos após o exercício da atividade.
Assim como quem trabalhou em 2020 teve acesso ao abono este ano e quem trabalhou em 2021 terá acesso ao benefício apenas em 2023.
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