22°C 35°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Trabalhei no feriado, vou receber a mais?

Trabalhei no feriado, vou receber a mais?

14/11/2023 às 17h02 Atualizada em 14/11/2023 às 20h02
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem: wayhomestudio / freepik
Imagem: wayhomestudio / freepik

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma geral proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos no Brasil.

Continua após a publicidade

Contudo, exceções são feitas para atividades que, devido à sua natureza ou ao interesse público, precisam ser realizadas aos domingos, sendo concedida permissão permanente para tal.

Quem pode trabalhar no feriado?

Podem trabalhar em feriados:

  • Trabalhadores de atividades essenciais: como aqueles em hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público, segurança pública, entre outros.
  • Trabalhadores em escala de revezamento: como os que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros.
  • Trabalhadores em atividades permitidas em feriados por lei municipal ou estadual: como os que trabalham em cinemas, teatros, museus, entre outros.

Além disso, o empregador pode, de forma excepcional, autorizar o trabalho em feriados, mediante acordo individual ou coletivo com o trabalhador.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou a folgar em outro dia da semana.

Continua após a publicidade

Portanto, se você está trabalhando em um feriado, é importante verificar se sua atividade profissional está entre as exceções previstas na CLT. Caso contrário, você pode negociar a compensação com seu empregador.

Leia Também: O Que É Descanso Semanal Remunerado?

Feriado trabalhado, Vou receber a mais?

Sim! De acordo com o Art. 9º da Lei 605/1949, quem trabalha em feriados deve receber pagamento em dobro, a menos que o empregador compense o feriado trabalhado com uma folga em outro dia da semana.

Essa orientação é amplamente aceita e não é objeto de disputa judicial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica essa norma de forma consolidada e até mesmo editou a Súmula 146 para orientar juízes e outros tribunais.

Continua após a publicidade

A Súmula 146 afirma que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Para calcular a remuneração de um feriado trabalhado, você deve calcular o dobro do valor da diária normal.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 1.212 e uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora dele é R$ 5,50 (1.212/220). Se ele trabalhar 8 horas no feriado, a conta será: 5,50 x 8 x 2 = R$ 88.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

28° Sensação
3.87km/h Vento
22% Umidade
40% (0.14mm) Chance de chuva
06h03 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Dom 35° 21°
Seg 36° 21°
Ter 36° 24°
Qua 36° 23°
Qui 37° 22°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +0,00%
Euro
R$ 6,16 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,60%
Bitcoin
R$ 369,418,24 -0,11%
Ibovespa
131,065,44 pts -1.55%
Publicidade
Publicidade